A movimentação das bets despencou depois que o governo federal proibiu as apostas de quota fixa no país. Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda, o saldo mantido pelos usuários nas plataformas de apostas caiu 31% desde que a medida entrou em vigor, em 25 de setembro.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
O montante guardado nas contas das plataformas passou de cerca de R$ 2,1 bilhões para R$ 1,453 bilhão em uma semana, uma redução de R$ 652,6 milhões.
Antes da proibição, a movimentação diária do setor era estimada em mais de R$ 600 milhões. Com a medida em vigor, esse fluxo foi praticamente zerado.
Como caiu a movimentação das bets depois da proibição
A proibição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que encerrou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país, incluindo apostas esportivas e jogos de cassino online.
A regra vale até para empresas sediadas fora do Brasil, desde que ofereçam apostas a pessoas que estão em território brasileiro.
Desde a publicação da MP, as plataformas não podem mais receber novos depósitos. Dez dias depois, os sites e aplicativos de apostas de quota fixa precisam ficar indisponíveis para o público, o que derrubou praticamente a zero a movimentação das bets no país.
A justificativa apresentada pelo governo para o fim das apostas envolve o impacto do setor no orçamento das famílias e na saúde mental dos apostadores, incluindo casos de endividamento e vício em jogo. Pesquisas feitas desde a regulamentação das apostas de quota fixa, em 2018, já mostravam o crescimento desses problemas associados ao avanço das plataformas no país.
Prazo para sacar o dinheiro das contas
Mesmo com a queda na movimentação das bets, ainda há R$ 1,453 bilhão parado em contas de 28,65 milhões de CPFs nas plataformas de apostas.
O governo orienta quem ainda tem dinheiro guardado a fazer o saque até as 23h59 da próxima segunda-feira (5), prazo final estabelecido para o funcionamento dos sites e aplicativos.
O cronograma de devolução segue algumas etapas. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas vão informar aos bancos os saldos que ainda restarem em cada conta de apostador. A devolução desses valores deve acontecer entre 9 e 14 de outubro.
Quem não sacar o dinheiro dentro do prazo terá o saldo transferido para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por devolver o valor ao titular da conta posteriormente.
Contas suspeitas entram na mira da fiscalização
A fiscalização do governo também identificou 48 contas com saldo superior a R$ 500 mil cada. Esses casos vão passar por análise individual e podem virar investigação caso sejam encontrados indícios de irregularidades, como movimentações ligadas a lavagem de dinheiro.
Quando uma operação ilegal é identificada, a conta pode ser bloqueada, e os recursos ligados a essa atividade podem ser destinados à segurança pública, depois de seguir os trâmites administrativos previstos em lei.
Novas estruturas de fiscalização e bloqueio de sites
Para dar conta da fiscalização, o governo também reforçou a estrutura de combate às apostas ilegais. Um decreto publicado em 1º de outubro criou um novo departamento dentro da Secretaria Nacional do Consumidor, voltado à fiscalização e à prevenção de danos ao consumidor.
A Polícia Federal também passou a contar com uma coordenação dedicada ao combate à lavagem de dinheiro ligada a apostas ilegais e à manipulação de resultados esportivos.
Entre 25 de setembro e 1º de outubro, mais de 10 mil sites ilegais de apostas foram encaminhados para bloqueio pela Agência Nacional de Telecomunicações. Segundo o Ministério da Justiça, outros 78 mil sites já haviam sido derrubados antes mesmo da proibição entrar em vigor.
Ação no STF contra a proibição das bets
A medida também enfrenta contestação judicial. Entidades do setor de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da medida provisória, argumentando que a urgência usada para justificar a proibição não teria sido comprovada.
Caberá ao STF decidir se a MP continua valendo enquanto a discussão sobre sua validade segue em análise, e ao Congresso Nacional, decidir se a transforma em lei definitiva dentro do prazo de 120 dias previsto para medidas provisórias desse tipo.