O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma regra que pode limpar o nome de milhares de devedores sem que eles paguem nada. Cobranças judiciais de dívida antiga paralisadas há mais de 15 anos poderão ser extintas pela Justiça.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
Se o credor ficou todo esse tempo sem movimentar o processo, perde o direito de cobrar. O nome do devedor sai da inadimplência e qualquer cobrança em aberto é cancelada.
Prazo para credores responderem sobre a dívida antiga
Após a publicação oficial da resolução, os tribunais terão 90 dias para notificar os credores nos processos parados há mais de 15 anos. Cobranças de impostos na Justiça suspensas há mais de seis anos também entram na regra.
Se o credor não responder ou não informar quais bens do devedor podem ser penhorados, o juiz arquiva o processo. A cobrança fica bloqueada tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
O que mais muda com a nova resolução
Impostos diferentes do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, poderão ser reunidos em processo único, reduzindo o volume de ações na Justiça.
Os órgãos públicos responsáveis pela cobrança terão 180 dias, a partir da publicação oficial, para implantar sistemas automatizados de controle de prazos e informar processos suspensos por parcelamento, embargos pendentes ou falências em andamento.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, na sessão do último dia 9. As mudanças complementam a Resolução nº 547/2024, editada após decisão do STF sobre execuções fiscais de baixo valor.