O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19/6), a lei que fixa em R$ 5.100 o novo piso salarial do magistério para profissionais da educação básica pública. O valor representa alta de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025 e inclui ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,9% no ano passado. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
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O que muda no reajuste anual
A nova lei também altera a forma como o piso salarial do magistério será atualizado todos os anos. A partir de agora, o Ministério da Educação deverá publicar o novo valor até o último dia útil de janeiro, com base em dois indicadores:
- A variação anual do INPC do ano anterior;
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O texto estabelece, ainda, limites para a correção. Dessa forma, o reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores. No ano passado, aplicando a mesma lógica, o reajuste havia sido de 6,27%.
Para garantir transparência, o Ministério da Educação ficará obrigado a divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização, com dados sobre receitas, metodologia e série histórica em plataforma de dados abertos.
Quem está coberto pelo novo piso salarial do magistério
A lei amplia a definição dos profissionais contemplados pelo piso salarial do magistério. Além dos professores da educação básica, passam a ser incluídos os profissionais que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Também estão contemplados os profissionais contratados temporariamente e os que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.