Belo Horizonte passa a contar, a partir de 19 de julho, com uma nova legislação municipal que autoriza a prefeitura a remover estruturas instaladas em vias e calçadas públicas. Batizada de Lei 12.044/2026, a norma foi aprovada pela Câmara Municipal em maio e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) no dia 19 de junho. Embora o texto não cite diretamente a população em situação de rua, a medida tem como principal alvo as chamadas “malocas”, barracas, lonas e estruturas de madeira usadas por moradores de rua para se abrigar em espaços públicos da capital mineira.
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O que diz a lei
De autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), o projeto determina a retirada de qualquer “elemento que caracterize estrutura permanente em local público ou de fruição pública”, sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada. A prefeitura tem até a entrada em vigor da lei, em 19 de julho, para regulamentar como será feita essa retirada, incluindo critérios de abordagem e o destino dos materiais recolhidos.
A proposta foi aprovada em segundo turno no plenário da Câmara em 7 de maio, por 28 votos a favor, 8 contrários e 2 abstenções. Lara defende que a lei garante o direito constitucional de ir e vir e ajuda a organizar o espaço urbano. “A realidade é que essas estruturas permanentes se tornaram comuns pelas ruas e calçadas de BH e são o retrato da indignidade”, afirmou o vereador, que também argumenta que o município já investe cerca de R$ 500 milhões por ano em assistência social e que pessoas em situação de rua devem ser tratadas com os mesmos critérios aplicados a outras ocupações irregulares do espaço público.
Oposição classifica medida como “higienista”
A aprovação não foi unânime. Vereadores do PT, entre eles Pedro Patrus, Luiza Dulci e Dr. Bruno Pedralva, tentaram obstruir a votação e classificaram o projeto como uma medida “higienista”, que tenderia a esconder a população de rua das vias públicas em vez de garantir direitos a ela. Dulci citou um posicionamento da Defensoria Pública do Estado segundo o qual a redação do texto seria vaga o suficiente para abrir espaço a “interpretações arbitrárias” e a um risco de “aplicação seletiva e discriminatória”. Pedralva, por sua vez, mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda tanto o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua quanto o uso de técnicas de “arquitetura hostil” para impedir sua permanência em determinados locais, argumento que, para o vereador, tornaria a lei inconstitucional.
Durante a tramitação, uma emenda de Luiza Dulci que buscava proibir explicitamente o uso de técnicas hostis contra a população de rua foi rejeitada pelo plenário.
Prefeitura já tem portaria que veda remoção forçada
Antes mesmo da nova lei entrar em vigor, a prefeitura publicou uma portaria, no fim de maio, estabelecendo diretrizes para a abordagem de pessoas em situação de rua por agentes públicos. O documento proíbe expressamente o recolhimento forçado de bens e pertences pessoais e veda a remoção compulsória de moradores de rua, em conformidade com uma decisão do STF de 2023 (ADPF 976), que impôs obrigações ao poder público para garantir a essa população o direito de ir e vir, permanecer em espaços públicos e acessar serviços.
Segundo a portaria, qualquer ação de zeladoria urbana deve ser informada previamente, com dia, horário e local, para que as pessoas possam organizar seus pertences, e a abordagem inicial precisa ser sempre orientativa, priorizando o diálogo e a oferta de acolhimento. Ações fiscais mais duras só poderiam ocorrer como último recurso, quando a ocupação comprometer a mobilidade urbana de forma significativa.
Secretário garante: “não existe a possibilidade de fazer nada à fórceps”
A repercussão da lei levou a prefeitura a se posicionar publicamente nesta quarta-feira (24). Em entrevista ao canal de O Tempo, o secretário municipal de Governo, Guilherme Daltro, afirmou que a gestão não pretende usar a força para retirar pessoas das ruas. “Não existe a possibilidade de a gente fazer nada à fórceps. Todo ser humano quer o melhor para ele. Então, eu não vou colocar esse cara debaixo da borracha para tirar ele da rua, mas eu vou convencer ele”, disse.
Segundo Daltro, o foco da prefeitura não está nas pessoas, mas na ocupação irregular do espaço público. “O problema não é o morador de rua. O problema é morar na rua”, resumiu o secretário, que citou a região da Lagoinha, um dos pontos da capital com maior concentração de pessoas em situação de rua, como uma espécie de “laboratório” para testar ações de assistência social, encaminhamento a abrigos e reintegração familiar, antes de uma possível expansão para outros bairros.
Um problema que cresce
Belo Horizonte tem hoje cerca de 15 mil pessoas vivendo nas ruas, um salto em relação aos 12 mil registrados cinco anos atrás. De acordo com a Pastoral de Rua, entidade ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, 80% dessa população é formada por homens entre 27 e 50 anos, vindos tanto da capital quanto do interior de Minas Gerais. Estudos da entidade apontam que dificuldades econômicas, rompimento de vínculos familiares e violência doméstica estão entre os principais fatores que levam pessoas a viver nas ruas.
Até a sanção da nova lei, a prefeitura recorria apenas a ações chamadas de “zeladoria urbana”, abordagens diurnas que orientavam moradores de rua a deixar determinados locais, levando consigo o que conseguissem carregar. Agora, pela primeira vez, o município passa a contar com uma legislação específica para embasar esse tipo de ação, o que amplia o peso institucional da medida e deixa em aberto, até a regulamentação prevista para julho, como o equilíbrio entre desobstrução de vias e proteção de direitos fundamentais será posto em prática.