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Família do Sul de Minas recebe indenização de R$ 75 mil por queda de muro causada por rede de esgoto

TJMG elevou o valor fixado em primeira instância de R$ 5 mil para R$ 25 mil por pessoa após reconhecer falhas na manutenção preventiva da rede

2 min de leitura
SAAE deve pagar R$75 mil à família de São Lourenço por danos | Foto: Divulgação/SAAE

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 75 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de São Lourenço, no Sul de Minas, a três moradores de uma residência atingida por alagamento e transbordamento da rede de esgoto. O valor, que havia sido fixado em R$ 5 mil por pessoa em primeira instância, foi elevado para R$ 25 mil para cada um dos três integrantes da família, formada por um casal e uma idosa de 83 anos.

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Como ocorreu o incidente

Segundo os moradores, os problemas na rede de esgoto eram comunicados ao SAAE desde 2021, com registros de protocolos de atendimento ao longo de dois anos e vistorias realizadas por equipes técnicas. O problema, no entanto, nunca foi solucionado.

Em 2023, durante um temporal, um muro de contenção desabou sobre um dos quartos da residência, e o imóvel foi invadido por esgoto e lama. Com a tragédia, móveis e eletrodomésticos foram destruídos, e a idosa de 83 anos chegou a ficar ilhada na varanda da casa.

A defesa do SAAE e decisão do TJMG

O SAAE sustentou, em sua defesa, que os danos teriam sido causados por chuvas excepcionalmente intensas, e que os moradores teriam usado o sistema de forma inadequada ao misturar redes de água pluvial e esgoto em uma estrutura que não comportaria esse volume.

O argumento, porém, foi rejeitado pelo relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues. Para o magistrado, a chuva intensa não foi a causa exclusiva do desastre. Segundo ele, o caso também envolveu subdimensionamento da rede e ausência de medidas preventivas eficazes por parte do poder público.

“A moradia é o lugar de refúgio e sossego do cidadão. A invasão de esgoto e o risco estrutural extrapolam o mero aborrecimento”, afirmou o relator, ao votar pelo aumento da indenização.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto. Além da indenização, o Saae também foi condenado, em primeira instância, a realizar obras de reparo na rede e a reconstruir o muro de contenção da residência.

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