A partir de 9 de julho, caminhões acima de 23 toneladas não podem mais circular livremente nos trechos urbanos das rodovias BR-050 e BR-365, em Uberlândia. Quem descumprir as regras de horário e rota leva multa em pista. A proibição existe desde 8 de junho, mas o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes reservou os primeiros 30 dias apenas para orientação.
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Na BR-050, o trecho entre os km 68 e 78, do viaduto Régis Bittencourt ao acesso à Avenida João Naves de Ávila, fecha para carga pesada em três períodos do dia: das 6h30 às 9h, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h30.
Na BR-365, a proibição é total: entre os km 610 e 614, do Trevo do Alvorada ao Pontilhão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), nenhum veículo pesado pode circular em qualquer horário. O bloqueio permanente foi motivado pelo alto índice de colisões e pelo histórico de caminhões presos no pontilhão.
Quanto custa descumprir as novas regras
Circular em local ou horário proibido enquadra o motorista em infração média. A penalidade chega a R$ 130,16 de multa administrativa e 4 pontos na CNH.
Para evitar a autuação, o DNIT indica o Anel Viário Ayrton Senna como rota alternativa, conectando as zonas Leste, Norte e Sul do município.