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63 trabalhadores são resgatados de situação análoga à escravidão em Minas Gerais

Operações do Ministério do Trabalho encontraram lavradores sem contrato, em jornadas de sete dias por semana, sem água potável e dormindo em colchões no chão

2 min de leitura
Ministério do Trabalhao resgata 63 trabalhadores em situações precárias em fazendas de café de MG | Foto; Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 63 trabalhadores em situação análoga à escravidão em três fazendas de café nos municípios de Santana do Manhuaçu e Matipó, na Zona da Mata mineira. As operações foram realizadas na semana passada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, e os trabalhadores resgatados atuavam na colheita de café.

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O que os fiscais encontraram nas fazendas

As condições encontradas pelos auditores nas três propriedades incluíam uma série de violações à legislação trabalhista e aos direitos humanos básicos. Os trabalhadores não tinham contrato formal, não havia controle de ponto e as jornadas eram realizadas sete dias por semana, sem intervalos regulares para descanso ou almoço.

Nos alojamentos, os fiscais encontraram colchões no chão e ausência de roupa de cama. Também faltavam banheiros, locais adequados para refeições, água potável e equipamentos de proteção individual para o trabalho no campo.

Outra prática abusiva era a cobrança de alimentação e transporte dos próprios trabalhadores pelos empregadores, o que pode configurar como servidão por dívida.

De onde eram os trabalhadores resgatados

A maioria dos 63 trabalhadores resgatados era formada por homens vindos do Vale do Jequitinhonha e da Bahia, mas também havia seis trabalhadores vindos de Alagoas.

Entre os resgatados, os fiscais encontraram um adolescente de 14 anos que estava fora da escola há cerca de um ano, o que levou ao acionamento do Conselho Tutelar.

Próximos passos e responsabilização

Os auditores do Ministério do Trabalho vão calcular os direitos trabalhistas devidos a cada trabalhador, incluindo férias, 13º salário e aviso prévio indenizado. Os empregadores deverão pagar as verbas rescisórias e ressarcir cobranças indevidas realizadas durante o período de trabalho.

Os trabalhadores resgatados foram encaminhados à assistência social e tiveram os pedidos de seguro-desemprego iniciados. Os proprietários das fazendas foram autuados por trabalho escravo análogo à escravidão.

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