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Casal é flagrado transportando celulares para penitenciária de máxima segurança em MG

Aparelhos e smartwatches foram encontrados fixados com imãs no chassi de caminhão de empresa terceirizada com acesso regular ao presídio de Muriaé

2 min de leitura
Aparelhos apreendidos com destino ao presídio de Muriaé | Foto: Divulgação/PMMG

Um casal foi flagrado nesta quarta-feira (2/7) escondendo aparelhos eletrônicos no chassi de um caminhão que tinha acesso rotineiro à Penitenciária Dr. Manoel Martins Lisboa Júnior. O presídio é uma unidade de segurança máxima em Muriaé, na Zona da Mata mineira, e abriga lideranças e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade. A mulher foi presa no local e o homem conseguiu fugir, mas já foi identificado e possui, segundo as investigações, vínculos com facções criminosas.

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Como o esquema foi descoberto

A descoberta partiu da observação de um policial penal que estava de folga em sua residência no Bairro da Barra, em Muriaé, quando viu o casal manipulando a parte inferior do caminhão estacionado em via pública. 

Ao abordar a dupla, o homem conseguiu fugir, mas a mulher foi contida até a chegada da Polícia Militar. O veículo pertence a uma empresa terceirizada parceira do presídio na fabricação de aventais hospitalares. 

O plano consistia em burlar a fiscalização da unidade para introduzir os materiais ilícitos no interior, que seriam retirados pelos próprios detentos durante a descarga do caminhão.

O que o casal estava levando para o presídio

Durante a vistoria no veículo, policiais encontraram celulares, smartwatches e carregadores fixados com ímãs no chassi, precisamente sobre o pneu estepe. Com a mulher, também foi encontrada a chave de um hotel. 

Em seguida, a equipe foi até o estabelecimento e fez buscas no quarto ocupado pelo casal desde a terça-feira (30), onde foram apreendidos uma barra de maconha, mais celulares, carregadores e fitas adesivas.

Investigação e enquadramento legal

O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que assumirá as investigações conforme confirmado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A conduta foi tipificada, em tese, no artigo 3º da nova lei anti-facção de 2026, que pune de forma autônoma quem promove, subsidia ou presta apoio logístico e financeiro a facções criminosas estruturadas.

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