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Senado aprova liberação de R$ 266 milhões para socorro à Zona da Mata

Medida provisória abre crédito extraordinário para ações de defesa civil e pagamento do Auxílio Reconstrução de R$ 7.300 a cerca de 5 mil famílias

2 min de leitura
MP de R$266 milhões será destinada para reconstrução da região da Zona da Mata | Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (2/7), a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 266 milhões para atender municípios da Zona da Mata mineira atingidos pelas fortes chuvas e enchentes de fevereiro e março. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o repasse dos recursos para as cidades e famílias afetadas está assegurado.

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A votação foi viabilizada após articulação no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a urgência de aprovação da medida provisória.

“Não seria razoável um estado da Federação que sofreu com uma tragédia não ter condições de minimizar os danos e os impactos causados por essa tragédia a centenas e milhares de pessoas”, afirmou.

Já a líder de Governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), menciona o papel do poder público diante de tragédias como essa. “É importante que o Governo Federal esteja atento na sua relação com os estados, e o Senado faz também a sua parte”, disse.

Para onde vão os R$ 266 milhões da Medida Provisória

Os recursos previstos na Medida Provisória 1339/2026 serão concentrados em duas frentes principais. A primeira envolve ações de proteção, defesa civil e reconstrução de infraestrutura emergencial, incluindo habitações, escolas e unidades de saúde danificadas ou destruídas pelos temporais.

A segunda frente é o pagamento do Auxílio Reconstrução, uma parcela única de R$ 7.300 a cerca de 5 mil famílias elegíveis. Os recursos serão alocados pelo Ministério da Integração do Governo Federal. A medida, no entanto, não especifica os nomes dos municípios contemplados nem os valores destinados a cada localidade.

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