A Drogaria Alvorada, de Patos de Minas, terá de indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após o uso de medicamento controlado vendido sem receita.
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A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), datada de 3 de março de 2026, e não cabe mais recurso.
De acordo com o processo, a mulher havia buscado a drogaria depois de engordar aproximadamente 50 quilos na primeira gestação.
O proprietário Alair Raimundo dos Santos indicou o Inibex-S 75mg, remédio para emagrecer de venda controlada, com orientação de quatro comprimidos diários, sem prescrição e sem nenhuma explicação sobre os efeitos da substância.
Dependência tirou emprego, rotina e maternidade da vítima
Segundo o relato da cliente, o consumo contínuo gerou dependência. A partir de certo ponto, ela precisava tomar os comprimidos para conseguir sair da cama ou fazer uma refeição. Sem eles, as atividades mais simples da rotina se tornavam inviáveis.
O quadro evoluiu para insônia, prostração, mal-estar generalizado e depressão. Ao levar as queixas ao proprietário, recebeu Lorax e Diazepam, ambos controlados, novamente sem receita e sem qualquer orientação clínica.
Conforme o processo, a dependência a afastou do emprego e a impediu de exercer a maternidade. Para dar conta dos cuidados com a filha, precisou contratar uma empregada doméstica.
Farmácia condenada por dependência química tem culpa exclusiva, decide TJMG
O juiz de primeira instância havia entendido que a cliente também tinha responsabilidade pelo ocorrido, por ter optado pela automedicação. A 15ª Câmara Cível do TJMG rejeitou esse entendimento.
O desembargador Antônio Bispo avaliou que o perfil da vítima, pessoa simples e de baixa escolaridade, tornava impossível exigir dela a compreensão dos riscos envolvidos no uso de remédios controlados sem acompanhamento médico.
O tribunal fixou culpa exclusiva da drogaria e do proprietário pelos danos causados.
A condenação estabelece pagamento conjunto de R$ 15 mil por danos morais. Alair Raimundo dos Santos responde ainda pelo reembolso de 50% do valor total desembolsado pela cliente na compra dos medicamentos.
O valor da indenização por danos materiais ainda será calculado pela Justiça.