Deputados federais aprovaram nesta terça-feira (8) um projeto que proíbe a tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o Brasil. O PL 1845/25 muda a lei que regula esses serviços e ainda precisa passar pelo Senado.
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A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e defendida pelo relator Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumentou que cobrar por um volume que o morador pode não ter usado prejudica quem consome pouco, como famílias de baixa renda, e incentiva o desperdício.
Como vai funcionar a nova tarifa mínima de consumo
Pelo texto aprovado na Câmara, a conta passará a ter duas partes. Uma taxa fixa cobrirá apenas o custo de manter a rede disponível, sem estar atrelada a nenhum volume mínimo de consumo. O restante variará conforme o que o morador realmente usar.
Hoje, as empresas podem cobrar por um volume mínimo mesmo que o consumo real fique abaixo disso. Se o projeto virar lei, só entrará na conta o que o hidrômetro registrar.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continuará definindo como calcular a taxa fixa. Kataguiri lembrou que concessionárias de Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina e Distrito Federal já funcionam assim.
Regras para condomínios e rede de esgoto
Em condomínios com medidor único, a taxa fixa será cobrada de cada apartamento ou sala separadamente. O valor variável incidirá sobre o total consumido pelo prédio inteiro.
A rede de esgoto seguirá a mesma lógica e também deixará de cobrar qualquer mínimo obrigatório.
Prazo para as mudanças
Se aprovada no Senado e sancionada, a lei entra em vigor 180 dias depois da publicação. A partir daí, as empresas terão quatro anos para ajustar os contratos à nova estrutura.
Enquanto a adaptação não acontecer, as cobranças atuais continuam valendo. Cobranças feitas antes da transição não serão afetadas pelas novas regras.