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Menor de 16 anos em voo não paga para sentar com a família

Anac obriga empresas aéreas a garantir o assento conjunto no momento da compra da passagem, sem custo extra, sob pena de multa de R$ 12.000 por infração

1 min de leitura
Menor de 16 anos em voo sentado ao lado da mãe na janela do avião
Imagem criada com Inteligência Artificial

Menores de 16 anos passam a ter assento garantido ao lado do familiar ou responsável em qualquer voo, sem pagar a mais por isso. A regra é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e já está em vigor desde quarta-feira (8).

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A Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União, obriga as empresas aéreas a garantir o assento conjunto já no momento da compra da passagem.

A regra vale enquanto a Justiça Federal julga uma ação civil pública sobre o tema, aberta em 2019.

Quando a regra não garante assento gratuito para menor de 16 anos em voo

Dois cenários ainda permitem a cobrança.

O primeiro ocorre quando o assento ao lado do responsável pertencer a uma classe mais cara. O segundo envolve a escolha de assentos com espaço extra entre as poltronas, como os das primeiras fileiras da aeronave. 

Nessas situações, a taxa adicional continua sendo cobrada normalmente.

Companhias que descumprirem a regra terão multa

Empresas que separarem crianças e adolescentes dos acompanhantes, ou cobrarem pela marcação conjunta, podem ser multadas em R$ 12.000 por infração, conforme Resolução nº 762 de 2024.

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