O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que aumenta as penas para crimes contra professores e médicos cometidos no exercício da função. Enfermeiros e educadores também estão protegidos pelo projeto.
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Entre os delitos com punição agravada estão lesão corporal, ameaça, homicídio, desacato, calúnia, difamação e incitação ao crime.
O que muda nas penas para crimes contra professores e médicos
Pelo texto aprovado, a lesão corporal simples passa a ter reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a legislação atual prevê detenção de 3 meses a 1 ano para o mesmo delito.
Ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação, terão acréscimo de 1/3 na pena. Incitação ao crime e desacato a funcionário público passam a ter punição dobrada. No constrangimento ilegal, a pena também dobra e é aplicada de forma cumulativa.
Para lesão corporal grave, com resultado de aborto, deformidade permanente ou morte, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena base do crime.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), justificou o voto citando a rotina de agressões nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nas escolas. Segundo ele, profissionais da saúde e da educação “acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”.
O PL 2.672/2025, de autoria do ex-deputado federal Goulart, já havia sido votado pela Câmara dos Deputados. Como o Senado alterou o conteúdo, o texto retorna à Câmara para uma rodada final de votação.