O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, na sexta-feira (17), a multa de R$ 87,9 milhões aplicada à Vale sob acusação de manipulação de documentos técnicos de segurança da barragem de Brumadinho, cujo colapso matou 270 pessoas em 2019. A sanção havia sido imposta em março deste ano pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), resultado de uma investigação administrativa que teve início em 2020.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
A liminar foi assinada pelo desembargador Alberto Diniz Junior, que tomou como referência um julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nunes Marques, relator do caso na Corte, defendeu a anulação da penalidade. O entendimento dele é de que a lei se restringe a casos de suborno direto a agentes públicos, sem alcançar condutas irregulares que não envolvam corrupção direta.
Mais dois ministros acompanharam esse voto. Um deles pediu mais tempo para análise, o que impediu que a votação fosse concluída. Os três votos favoráveis à anulação revelam “dúvida objetiva e qualificada sobre a aplicabilidade do arcabouço normativo”, ou seja, se a lei se aplica ao caso.
A investigação por trás da multa da Vale
Os investigadores da CGE-MG concluíram que a Tüv Süd, empresa contratada pela Vale, emitiu laudos de segurança com dados que divergiam das condições reais da barragem. As informações encaminhadas à Feam e ao MPMG não teriam dado às autoridades base suficiente para intervir antes do desastre.
A mineradora levou o caso à Justiça com o argumento de que a conduta investigada não se enquadra como corrupção pela legislação vigente. A empresa também mencionou outro processo em andamento na Corte: uma multa de R$ 86,2 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU) pela mesma lei, que aguarda o mesmo julgamento dos ministros.
O valor da sanção estadual foi calculado com base em 0,1% do faturamento mundial registrado pela empresa em 2019.
A CGE-MG também havia exigido que a Vale tornasse pública a condenação em seus canais próprios e em veículos de ampla circulação. Com a liminar em vigor, essa obrigação também está suspensa. O desfecho depende da retomada do julgamento no STF, interrompido antes do resultado final.