A lei de desobstrução de calçadas entrou em vigor nesta segunda-feira (20) em Belo Horizonte e passa a obrigar a Prefeitura a agir sempre que objetos bloquearem o trânsito de pessoas ou veículos em vias públicas, incluindo bens de quem vive nas ruas. Os critérios de execução, porém, seguem sem definição pela administração municipal.
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Regras de postura já vedavam a ocupação irregular de calçadas antes da Lei nº 12.044/2026, e a fiscalização já integrava o calendário regular de operações urbanas.
Ainda não ficou claro se as intervenções dependerão de denúncias ou ocorrerão por iniciativa das equipes da Secretaria Municipal de Política Urbana.
Em nota, o município afirmou que a remoção forçada de pessoas em situação de rua ou confisco de pertences não fazem parte das práticas adotadas. O objetivo declarado é garantir o uso regular das vias, “respeitando a dignidade das pessoas e preservando seus pertences pessoais”, segundo texto da própria Secretaria.
Lei de desobstrução de calçadas em BH não altera o que já existia
A lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) em 20 de junho, a partir do PL 173/2025, proposto pelo vereador Bráulio Lara (Novo). A aprovação na Câmara Municipal ocorreu por 28 votos a 8, em meio a críticas de vereadores que classificaram a medida como “higienista”.
A fiscalização, conforme a gestão, já era coordenada com equipes de assistência social e condicionada às condições climáticas.