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Cemig cobra R$ 37 mil de idoso e oferece pagar em 125 anos

Cemig admitiu falha técnica, mas negou má-fé. Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

2 min de leitura
Conta de energia elétrica da Cemig com cobrança indevida de energia elétrica fixada em parede
Foto: Prefeitura de Viçosa/Divulgação

Um idoso de Dores do Indaiá, na região Central de Minas Gerais, perdeu mais de R$ 37 mil em uma cobrança indevida de energia elétrica. 

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O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a devolver o montante e pagar R$10 mil por danos morais. A 5ª Câmara Cível divulgou a decisão nesta sexta-feira (24/7).

O aposentado, vigia noturno de profissão, tinha fatura mensal de cerca de R$ 25. Em maio de 2025, o débito automático retirou de uma vez R$ 37.437,64 de sua conta.

A origem do problema estava no sistema de leitura da companhia. O consumo de abril foi registrado em 64.052 quilowatts-hora (kWh), enquanto o de maio saiu zerado, o que gerou a cobrança integral em uma única fatura.

Cobrança indevida de energia rendeu proposta de crédito por 125 anos

Sem recursos na conta, o aposentado recorreu à Justiça e obteve, em primeira instância, a restituição do valor debitado e o reconhecimento de danos morais. Inconformado com a sentença, recorreu pedindo reajuste da indenização e devolução em dobro da quantia cobrada.

Durante o processo, ficou documentado que a Cemig propôs abater os R$ 37 mil diretamente nas faturas seguintes do cliente. Pelo consumo médio registrado, esse abatimento levaria aproximadamente 125 anos para se concluir.

A empresa reconheceu a falha no processamento da cobrança, mas negou qualquer intenção deliberada de prejudicar o consumidor, sustentando que o valor já estava lançado como crédito no sistema e que a indenização por danos morais não deveria ser elevada.

O juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, relator do recurso, entendeu que a gravidade do ocorrido e o impacto emocional sofrido pelo idoso justificavam a manutenção da condenação. O pedido de restituição em dobro, porém, foi negado. Para o magistrado, não havia nos autos evidência de que a empresa agiu de má-fé.

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