Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte daria ao morador o direito de podar ou cortar árvores por conta própria caso a Prefeitura não respondesse ao pedido em até 45 dias.
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Os autores, vereadores Fernanda Pereira Altoé e Braulio Lara, ambos do Partido Novo, estabelecem uma condição para o cidadão agir: apresentar laudo de risco emitido por profissional habilitado.
Comprovado o perigo e vencido o prazo sem retorno da Prefeitura, o morador estaria autorizado a contratar o serviço. A PBH ficaria obrigada a reembolsar todos os gastos, tanto o laudo quanto a execução.
Os autores defendem que o texto pode reduzir acidentes por queda de árvores e galhos, especialmente no período de chuvas.
Lei federal já isenta de crime quem age após 45 dias
O PL 772/2026 se baseia na Lei Federal 15.299/2025, que alterou a Lei de Crimes Ambientais. A norma retira a responsabilidade criminal de quem poda ou corta árvore em situação de risco, desde que um técnico tenha atestado o perigo e o poder público não tenha respondido dentro do prazo.
Relatora vota contra e alerta para risco às árvores
A vereadora Luiza Dulci (PT), relatora na Comissão de Meio Ambiente, votou contra o PL na última segunda-feira (27). Em parecer, argumentou que o meio ambiente é um direito coletivo que exige proteção máxima e que a omissão da Prefeitura não pode funcionar como autorização automática para podas.
Dulci alertou ainda que, sem avaliação prévia do município, o texto abre caminho para retiradas indevidas de árvores. Para a relatora, o Executivo precisa ser cobrado a funcionar melhor, sem repassar essa responsabilidade ao morador.
A proposta ainda passará pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de chegar ao plenário. Para ser aprovada em primeiro turno, precisará reunir ao menos 21 votos favoráveis.