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BH sem buracos? Novo projeto de lei prevê prazo de até 48 horas para reparos nas vias

Projeto estabelece prazos para reparos conforme a gravidade dos problemas e garantia de até 12 meses para problemas não voltarem

3 min de leitura
Projeto de lei determina prazos para reparos de buracos em BH | Foto: Karoline Barreto/CMBH

O projeto que cria o programa “Buraco Zero” em Belo Horizonte deu mais um passo na Câmara Municipal. Nesta quinta-feira (30), a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 750/2026, que estabelece regras para prevenção, reparação e eliminação de buracos, afundamentos, valas mal recompostas e outros problemas no pavimento das vias públicas da capital.

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De autoria do vereador Tileléo (PP), a proposta também define prazos máximos para os reparos, conforme o grau de criticidade, além de exigir padrões técnicos para as obras e garantia mínima de 12 meses para os serviços realizados.

Programa Buraco Zero prevê reparos em até 48 horas em vias prioritárias

Pelo texto do Buraco Zero, as intervenções serão classificadas por níveis de prioridade. O Nível I, considerado “prioridade máxima”, contempla vias com acessos a hospitais, escolas, corredores estruturais e locais que apresentem risco imediato à segurança no trânsito. Nestes casos, o reparo deve ocorrer em um prazo entre 24 e 48 horas.

Já as vias de ligação entre bairros e corredores de transporte coletivo estão no segundo nível, podendo receber os reparos em até dez dias. Por fim, o último nível, com prazo entre 20 e 30 dias, destina-se a servidões (caminho particular usado para ligar um imóvel sem saída a uma via pública, atravessando o terreno de um vizinho) e vias locais. 

Projeto também define garantias e responsabilidades pelos danos nas vias

O Buraco Zero exige que os reparos sejam executados seguindo critérios técnicos, proibindo soluções apenas superficiais. Caso um defeito volte a surgir no mesmo local dentro de 12 meses, o responsável deverá refazer o serviço sem custos para o município e poderá ser penalizado em caso de reincidência.

A proposta estabelece que, quando os buracos forem consequência de intervenções realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, caberá a essas empresas executar os reparos.

Já nos casos em que os danos forem provocados pelo desgaste natural do pavimento ou por fatores climáticos, a responsabilidade continuará sendo da Prefeitura de Belo Horizonte.

O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado em primeiro turno no Plenário.

Para ser aprovado, o texto precisará do voto favorável da maioria dos vereadores, equivalente a pelo menos 21 parlamentares.

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