A parcela de agosto do Bolsa Família começa a ser depositada no dia 18. Os pagamentos seguem o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) e vão até dia 31. Mas há um risco que pode bloquear o crédito antes da data.
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Nos últimos dias, parte dos beneficiários encontrou uma mensagem de suspensão ao acessar os aplicativos Bolsa Família ou Caixa Tem. A causa, em geral, é alguma pendência no Cadastro Único (CadÚnico). Deixar a situação sem resolução pode levar ao cancelamento do benefício.
Calendário do Bolsa Família de agosto
- NIS final 1: 18/08/2026
- NIS final 2: 19/08/2026
- NIS final 3: 20/08/2026
- NIS final 4: 21/08/2026
- NIS final 5: 24/08/2026
- NIS final 6: 25/08/2026
- NIS final 7: 26/08/2026
- NIS final 8: 27/08/2026
- NIS final 9: 28/08/2026
- NIS final 0: 31/08/2026
O que causa o bloqueio do Bolsa Família
O bloqueio pode ocorrer por pendências no cadastro ou pelo descumprimento das exigências de saúde e educação do programa. Veja as principais causas:
Dados desatualizados: Mudanças de endereço, telefone, número de membros da família ou renda precisam ser registradas. Ainda que a situação da família permaneça inalterada, o prazo máximo entre uma atualização e outra é de dois anos.
Renda per capita acima do teto: Se o valor por pessoa no núcleo familiar ultrapassar R$ 218 mensais, o benefício é suspenso. Veja quem tem direito ao benefício.
Frequência escolar abaixo do exigido: Crianças e adolescentes de 4 a 17 anos precisam cumprir o percentual mínimo de presença nas aulas.
Saúde sem acompanhamento regular: O pré-natal é obrigatório para gestantes. Para crianças com menos de 7 anos, a caderneta de vacinação deve estar em dia.
O motivo exato da restrição pode ser verificado nos aplicativos. Quem preferir atendimento por telefone pode entrar em contato com a central pelo número 111.
Como regularizar o Bolsa Família bloqueado
O responsável familiar precisa ir pessoalmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um ponto de atendimento do CadÚnico na cidade, portando documento com foto, como RG ou CNH, além de CPF ou Título de Eleitor. Para os demais integrantes da família, são válidos certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF ou carteira de trabalho.
Com os dados atualizados, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social reanalisará o cadastro. Se a família ainda se enquadrar nos critérios do programa, o auxílio volta a ser creditado. Valores retidos no período de suspensão podem ser pagos retroativamente, conforme o motivo que gerou o bloqueio.