Pacientes com câncer ou suspeita da doença atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte passam a ter direito a acompanhamento individualizado em cada etapa do tratamento, do diagnóstico à alta.
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A Lei 12.095, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (30/7), foi proposta pelo vereador Helton Junior (PSD) e cria o Programa Municipal de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna Oncológica.
O que muda para pacientes com câncer em BH
O contato com pacientes e familiares será feito por equipe treinada via telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, com vínculo mantido desde a fase de investigação até o fim do tratamento.
Entre as metas da lei está o cumprimento da “Lei dos 60 dias“, que garante ao usuário do SUS o início do primeiro tratamento oncológico em até 60 dias após a assinatura do laudo.
O programa também prevê redução do abandono terapêutico, melhora no diálogo entre profissionais e pacientes, orientação sobre direitos e benefícios legais, e capacitação de todos os profissionais envolvidos.
Em declaração publicada no portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Helton Junior afirmou que a norma “garantirá aos pacientes oncológicos uma orientação mais qualificada acerca dos passos necessários para realizar e avançar no tratamento de câncer, evitando assim o abandono, a falta de assiduidade e a desinformação.”
Prazo e integração com políticas nacionais
A iniciativa tem 180 dias para entrar em vigor e deverá ser executado de forma integrada com a Política Nacional de Atenção Oncológica, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.