Vagas de estacionamento reservadas para padres e pastores em hospitais e cemitérios privados de Itabirito, na Grande BH, foram derrubadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado do tribunal considerou a Lei nº 4.265/2025 contrária à Constituição, de forma unânime.
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A lei chegou ao tribunal por um caminho incomum. O prefeito rejeitou o projeto, mas os vereadores anularam o veto e a norma passou a valer. Sem meios de reverter a situação internamente, a prefeitura entrou com uma ação judicial no TJMG para contestar a lei.
O que tornou as vagas de estacionamento para padres e pastores inconstitucionais
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, apontou três razões para considerar a norma inválida.
Vagas em estacionamentos privados são reguladas por leis federais, não municipais, como já reconheceu a Justiça de MG em outros casos recentes. Ao editar uma norma nessa área, a Câmara de Itabirito foi além do que uma câmara municipal pode legislar.
O segundo foi a violação ao princípio que proíbe o Estado de favorecer religiões. A lei beneficiava apenas padres e pastores, sem nenhuma previsão para representantes de outras tradições religiosas ou para cidadãos sem religião. A Constituição não permite ao poder público privilegiar determinadas crenças em relação às demais.
O terceiro foi o princípio da igualdade perante a lei. Para a desembargadora, a mesma lógica usada para justificar o benefício se aplicaria com igual força a médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, que circulam pelos mesmos espaços com demandas semelhantes. A distinção exclusiva em favor de líderes religiosos não possui fundamento legal.