Nenhuma farmácia pode reservar vaga na rua para os próprios clientes. A Justiça de Minas Gerais declarou ilegal o uso de placas de estacionamento exclusivo para clientes em frente a uma unidade da Drogaria Araújo, em Pará de Minas. A determinação fixou prazo de 24 horas para a retirada de toda a sinalização. Se descumprida, a multa é de R$ 500 por dia, com teto de R$ 50 mil.
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A sentença foi confirmada pelo tribunal de Belo Horizonte. Um motorista levou o caso à Justiça após relatar que, desde 2024, era barrado nas vagas em frente ao estabelecimento. Havia placas com “Estacionamento exclusivo para cliente” e “Sujeito a reboque”, além de cones que bloqueavam o acesso.
Em uma das situações, o carro foi levado ao depósito municipal depois de a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) serem acionadas, gerando gastos e transtornos. Para tentar demonstrar que a fiscalização foi direcionada contra ele, o motorista deixou um veículo alugado parado no mesmo ponto durante um dia inteiro, sem que os fiscais se manifestassem.
Por que o estacionamento exclusivo para clientes é proibido
A Justiça concluiu que as vagas integram a via pública. O Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário de Pará de Minas confirmou que o município não autoriza sinalização privada nas ruas, e também não há base legal para que estabelecimentos comerciais reservem vagas na calçada.
A base da decisão é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz que áreas com recuo frontal de calçada sem barreira física de entrada são classificadas como extensão da via pública e só podem ser regulamentadas pelo poder público. Com isso, a sinalização instalada pela farmácia não tinha respaldo legal.
A Drogaria Araújo argumentou que as vagas ficavam em terreno próprio e pediu perícia técnica para provar a afirmação. Ambos os argumentos foram rejeitados.
Pedido de indenização foi negado
O motorista também pediu reparação por danos morais e materiais. O pedido foi negado porque foram os próprios agentes de trânsito que removeram o veículo, sem que a farmácia tivesse cometido uma infração direta.
A relatora, juíza Lívia Borba, concluiu que acionar a fiscalização pública, por si só, não basta para responsabilizar a empresa por danos. Seria necessário comprovar má-fé ou abuso de direito, e isso não ficou demonstrado no processo.
Os magistrados avaliaram ainda que os acontecimentos descritos não atingiram gravidade suficiente para configurar dano moral.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. A Drogaria Araújo não se pronunciou sobre o caso até a publicação desta reportagem.