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iFood vai entregar remédios? Entenda a decisão da Anvisa para entregas de medicamentos por aplicativos

Agência revogou proibições de comercialização contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas

2 min de leitura
Anvisa libera comercialização e entregas de medicamentos por plataformas digitais como Ifood e Mercado Livre | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União, resoluções que revogam medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. A decisão segue a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais para logística e entrega de produtos.

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No entanto, o órgão ressalta que a revogação das proibições não representa autorização automática para a comercialização de medicamentos nessas plataformas, pois a liberação depende de regulamentação específica que ainda será editada pela agência.

O que mudou para cada plataforma

No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa retirou a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. 

Para o Mercado Livre e a Americanas, caíram as proibições de comercialização e propaganda destes produtos. A plataforma Shopee teve a proibição retirada na última quinta-feira (6/8), em ação separada.

O que ainda falta para a entrega de remédios por aplicativo ser liberada

Apesar das revogações, a Anvisa aponta que a liberação da venda por essas plataformas  ainda precisa aguardar a regulamentação.

 “A revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, informou o órgão em comunicado. 

As empresas também seguem obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias vigentes.

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