A partir de hoje, quem for pego com drogas em qualquer espaço público de Belo Horizonte pode levar multa de R$ 1.500. A norma foi sancionada nesta quarta-feira (12/8) e já está em vigor.
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O prefeito Alvaro Damião (União) havia barrado o projeto. A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou o veto e transformou o texto em lei. O projeto é do vereador Sargento Jalyson (PL) e foi assinado pelo presidente da Casa, Juliano Lopes (Podemos).
Multa por uso de drogas em BH tem efeito administrativo
A punição não gera processo criminal. É uma infração municipal, sem reflexo na Justiça. O valor de R$ 1.500 sobe todo ano de acordo com a inflação, medida pelo IPCA-E, índice oficial do governo federal.
A lei define como droga ilícita qualquer substância listada na Lei Federal 11.343/2006, a Lei de Drogas nacional.
Em quais locais a infração pode ser autuada
Ruas, avenidas, praças, ciclovias, pontes, viadutos e passarelas estão na lista. Também entram estacionamentos sem cobertura e entradas de edifícios com saída direta para a rua. Equipamentos esportivos públicos, como ginásios, campos de futebol e praças esportivas, completam o rol.
Fiscalização, tratamento e destino do dinheiro arrecadado
O material recolhido na abordagem só é confirmado como droga após laudo pericial. A lei permite que o município feche acordos com outros níveis de governo, o que pode incluir Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Federal nas abordagens.
Quem estiver em tratamento para dependência química pode ter a multa suspensa. A condição é comprovar a participação nas sessões dentro do prazo definido pelo médico.
A lei ainda prevê a criação de uma comissão para analisar contestações de quem for multado, com regras a serem definidas pela prefeitura. O dinheiro arrecadado poderá financiar ações de prevenção ou ser repassado a entidades de reabilitação de dependentes.