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BH proíbe escolas de obrigar compra de livros novos todo ano

Famílias ganham direito de reaproveitar material didático e escolher onde comprar, sem obrigação de pacotes

3 min de leitura
criança usando giz de cera em material didático ilustrado
Foto: Stephen Andrews/Pexels

Escolas particulares de educação infantil em Belo Horizonte não poderão mais exigir a troca de material didático a cada ano. Uma lei sancionada nesta sexta-feira (14/8) pelo prefeito Álvaro Damião (UB) garante às famílias o direito de reaproveitar livros e apostilas do ano anterior, sejam impressos ou digitais.

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A proposta partiu do vereador Irlan Melo (PL), que reuniu outros 20 parlamentares na autoria do Projeto de Lei 824/2026. O texto passou por dois turnos de votação na Câmara Municipal de Belo Horizonte em julho.

Escola precisa provar dano ou conteúdo desatualizado em material didático

A escola só poderá exigir a troca de um material se comprovar que ele está inutilizável ou com conteúdo desatualizado. Mudanças visuais, como redesenho de capa, mudança no layout ou retoques gráficos sem alteração de conteúdo, não justificam a substituição. 

Edições inteiramente reformuladas de livros e apostilas precisarão respeitar um intervalo mínimo de três anos, alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Se houver alguma atualização de conteúdo nesse intervalo, a escola deve enviá-la como material extra, complementar ao que o aluno já possui. 

A lei também proíbe que as escolas obriguem as famílias a comprar livros, apostilas e plataformas digitais em pacote. Cada item passa a poder ser comprado individualmente. Atualizações em plataformas digitais também devem ser oferecidas à parte, sem obrigar a compra de novos materiais impressos. 

As escolas perdem ainda o poder de direcionar as compras para fornecedores específicos. A família fica livre para buscar os materiais onde considerar mais conveniente. As instituições deverão divulgar a lista com antecedência mínima de 90 dias antes do início do ano letivo.

Escolas e editoras que desrespeitarem as regras ficam sujeitas a advertência ou multa. Os critérios e os valores específicos ainda dependerão de regulamentação municipal.

Projeto foi barrado em 2025

A aprovação desta lei segue uma tentativa anterior que não prosperou. Em 2025, o PL 67/2025, de autoria do mesmo vereador, foi votado pela Câmara Municipal com escopo mais amplo, abrangendo ensino fundamental, médio e instituições públicas. O texto chegou a ser aprovado, mas o então prefeito em exercício Juliano Lopes (Podemos) o vetou.

Na época, o argumento foi que o projeto não seria aplicável à rede pública, atendida gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), e que o município teria competência limitada para regulamentar o setor privado nesse ponto.

A versão agora sancionada vale apenas para creches e pré-escolas privadas.

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