Geral

Procon de Juiz de Fora muda regras para padarias e lojas de frios; confira nova medida anunciada

Produtos fracionados deverão ser identificados com data de corte, validade e informações que permitam rastrear a origem dos alimentos

2 min de leitura
Alimentos fracionados terão novas regras de venda em Juiz de Fora | Foto: Freepik

Padarias, lojas de frios e outros estabelecimentos que comercializam alimentos fracionados em Juiz de Fora terão que reforçar a identificação dos produtos oferecidos aos consumidores. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) publicou, nesta quinta-feira (13), uma recomendação administrativa após fiscalizações encontrarem mercadorias sem informações sobre a data de fracionamento e o prazo de validade.

✅ Siga o nosso canal no WhatsApp

A medida busca ampliar o controle sobre alimentos que são retirados da embalagem original, cortados ou divididos para venda. Segundo o órgão, a ausência dessas informações pode dificultar a identificação da origem e das condições de consumo dos produtos, além de representar um risco à saúde dos consumidores.

O que muda para os estabelecimentos que vendem alimentos fracionados

A recomendação do Procon/JF determina que os alimentos fracionados expostos à venda sejam identificados de maneira clara, legível e visível para o consumidor. As informações devem permitir que o cliente saiba exatamente qual produto está adquirindo e por quanto tempo ele poderá ser consumido.

As embalagens deverão apresentar a denominação comercial do alimento, a data em que o produto foi fracionado e o novo prazo de validade estabelecido após a abertura da embalagem original.

Quais informações devem ser registradas

A orientação também estabelece procedimentos internos para garantir a rastreabilidade dos produtos. Dessa forma, os comerciantes deverão manter registros das operações de fracionamento e utilizar embalagens adequadas para o contato direto com alimentos.

Entre as informações exigidas neste registro interno estão:

  • Data do procedimento: dia em que o alimento foi cortado, dividido ou embalado;
  • Número do lote: identificação que permita rastrear a origem do produto;
  • Responsável pela manipulação: registro do funcionário que realizou o fracionamento;
  • Embalagem apropriada: utilização de materiais próprios e adequados para contato com alimentos.

A adoção desses procedimentos permite acompanhar a trajetória dos produtos desde a embalagem original até a exposição para venda e facilita a identificação de eventuais problemas.

Quais são as penalidades

O Procon/JF alerta que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Entre as medidas possíveis estão multa, apreensão e inutilização de produtos e até mesmo a interdição do estabelecimento, além de outras penalidades previstas na legislação.

Conteudos relacionados

Geral

Foo Fighters anuncia show em BH; veja valores dos ingressos por setor

Geral

Festival Botecando de Mariana abre inscrições para a 2ª edição com premiações de até R$ 10 mil

Economia

Fim das Casas Bahia? Varejista fecha as portas de quase 300 lojas e demite cerca de 2 mil funcionários