Política Geral

Entregadores de apps podem ter vínculo empregatício? STF retoma julgamento

Decisão sobre motoristas da Uber e da Rappi deve orientar mais de 10 mil processos parados na Justiça brasileira

4 min de leitura
Homem fazendo delivery de comida, ponto central da discussão sobre vínculo empregatício no STF.
Fonte: Banco de Imagens/Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (27/8) o julgamento que discute o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais, como Uber e Rappi. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai servir de orientação obrigatória para mais de 10 mil processos parecidos que estão parados na Justiça do Trabalho em todo o país, esperando essa definição.

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O processo principal é um recurso apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e uma motorista.

O processo ficou conhecido como Tema 1.291, e o relator é o ministro Edson Fachin, atual presidente do STF. Há também um segundo caso parecido, da empresa Rappi, envolvendo um motociclista, que deve ser julgado junto com o caso da Uber.

O núcleo da discussão é simples de entender: as empresas de aplicativo defendem que motoristas e entregadores têm liberdade para escolher quando e como trabalhar, o que afastaria a existência de vínculo empregatício nos moldes da CLT.

Já trabalhadores e entidades ligadas à Justiça do Trabalho argumentam que mecanismos usados pelas plataformas, como definição de preços das corridas, distribuição automática de chamadas, sistema de avaliações e possibilidade de bloqueio da conta, funcionam na prática como uma forma de controle sobre o trabalhador, o que caracterizaria subordinação.

Esse tipo de controle feito por sistemas automáticos e algoritmos das próprias plataformas ficou conhecido como subordinação algorítmica, termo usado para descrever situações em que o comando do trabalho não vem de um chefe humano, mas de regras definidas pelo próprio aplicativo.

Julgamento já passou por audiências e pausas

A discussão no STF não é recente. O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em março de 2024, e a Corte promoveu audiências públicas em dezembro daquele ano, ouvindo representantes de trabalhadores, empresas, governo e outras entidades interessadas no assunto.

O julgamento de mérito, quando os ministros efetivamente decidem se existe ou não vínculo empregatício, começou em outubro de 2025, com as sustentações orais das partes envolvidas.

Depois dessa etapa, a análise foi suspensa por meses, e o processo só deve voltar à pauta nesta quinta-feira, com a leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, primeira manifestação de mérito de um ministro sobre o caso.

O que pode mudar com a decisão do STF?

Como essa decisão tem repercussão geral, ela vai valer para todos os processos parecidos que existem no Brasil, não só para o caso da Uber.

Isso significa que a decisão pode confirmar o modelo atual, em que motoristas de aplicativo são tratados como prestadores de serviço autônomos, ou reconhecer de forma ampla o vínculo empregatício entre essas categorias e as plataformas.

Uma decisão nesse segundo sentido teria impacto direto sobre o modelo de negócio de empresas como Uber e Rappi, que passariam a ter obrigações trabalhistas típicas de qualquer empregador, como carteira assinada, férias, décimo terceiro salário e recolhimento de encargos.

Por outro lado, manter o modelo atual preserva a flexibilidade de horário que hoje atrai boa parte dos motoristas e entregadores para esse tipo de trabalho.

Caso semelhante envolve a Rappi

Além do processo da Uber, o STF também analisa uma reclamação envolvendo a Rappi, relacionada ao reconhecimento de vínculo empregatício entre a plataforma e um motociclista que atuava fazendo entregas pelo aplicativo. A expectativa é que os dois casos sejam julgados de forma conjunta, já que tratam exatamente da mesma controvérsia jurídica.

Até a publicação desta matéria, não havia garantia de que o julgamento realmente avançaria na sessão desta quinta-feira, já que a ordem da pauta do STF pode levar à análise de outros processos antes.

A mesma sessão também deve tratar da continuidade da discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

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