A Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro autorizou nesta terça-feira (2) a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconhecer que o município havia cumprido a maior parte das obrigações fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em dezembro de 2025.
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Para que as visitas voltassem, a Justiça exigiu que os equipamentos de monitoramento operem sem interrupção e que os protocolos de segurança sejam respeitados. O acesso ao poço principal estava proibido desde 24 de julho, quando o MPMG decretou a segunda interdição menos de uma semana após uma reabertura anterior.
O atrativo integra o Parque Natural Municipal do Tabuleiro, dentro da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Unesco, e é considerado a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil em altura.
Sismógrafo e drone agora vigiam a Cachoeira do Tabuleiro
Segundo o MPMG, entre 23 e 24 de julho o município colocou em operação uma estação sismográfica permanente. Equipada com sensor sísmico e energia solar autônoma, a estação envia as leituras remotamente em tempo real, sem necessidade de intervenção humana no local.
A cerca de dois quilômetros da queda principal, no trecho conhecido como Alto da Cachoeira da Andorinha, passou a funcionar também uma estação hidrometeorológica, instalada entre 4 e 5 de agosto. O equipamento monitora de forma contínua os índices de chuva e o nível do curso d’água.
O município criou ainda um sistema permanente de segurança para o parque, com protocolos de operação e monitoramento por drone do paredão rochoso para detectar alterações geológicas com antecedência.
Pendências e prazo para regularização
A Promotoria de Conceição do Mato Dentro apontou quatro itens ainda sem comprovação: painéis com os registros históricos de vibração do maciço, com os níveis de chuva captados a montante e o tempo de escoamento até a queda, e com as leituras das estações de monitoramento, além de uma placa visível na portaria com o nome do profissional responsável pela vistoria. A prefeitura tem 15 dias para regularizar os itens.
Há ainda a obrigação de entregar uma reavaliação geológico-geotécnica do paredão rochoso em até 30 dias após o encerramento do próximo período chuvoso. Se as obrigações não forem atendidas, a cachoeira pode voltar a ser fechada.