O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 começou nesta terça-feira (1º/9) e vai até o dia 30 de setembro. A mudança na data é resultado da reforma tributária: antes, a escolha do regime era feita sempre em janeiro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o processo em quatro meses para dar tempo de organizar a transição para o novo sistema de impostos sobre o consumo.
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A regra vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que ainda não fazem parte do Simples Nacional, mas querem entrar no regime a partir de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples normalmente não precisa pedir de novo para continuar no regime, mas mesmo assim vale a pena aproveitar setembro para checar se existe alguma pendência fiscal que possa gerar exclusão automática no ano que vem.
Já quem abrir uma nova empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue uma regra própria: a opção pelo Simples Nacional feita no momento do cadastro do CNPJ já vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, sem precisar repetir o pedido em setembro.
Por que o prazo do Simples Nacional mudou este ano
A mudança está diretamente ligada à reforma tributária, que criou dois novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Esses tributos vão substituir, aos poucos, impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, e agora também precisam ser encaixados dentro das regras do Simples Nacional.
Como esses novos impostos trazem uma forma diferente de calcular créditos entre empresas, o governo decidiu antecipar a escolha do regime para setembro, dando mais tempo para que negócios e contadores se organizem antes do início do próximo ano, em vez de decidir tudo de última hora em janeiro.
O que muda com os novos impostos dentro do Simples
Mesmo quem optar pelo Simples Nacional vai poder escolher, separadamente, como pagar esses dois novos tributos. Existem duas opções: seguir recolhendo tudo dentro do próprio Simples, do jeito mais simples e direto, ou sair dessa parte específica e pagar o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime normal, usado pelas empresas maiores.
Essa segunda opção pode fazer sentido, principalmente, para negócios que vendem para outras empresas, já que o regime normal permite aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia de fornecimento, algo que pode reduzir o valor final pago em impostos.
Quem vende diretamente para o consumidor final, por outro lado, tende a se beneficiar mais da simplicidade de manter tudo dentro do Simples Nacional.
Datas importantes para não perder o prazo
Para não se perder no meio de tantas mudanças, vale guardar os prazos principais deste processo:
- De 1º a 30 de setembro de 2026: período para pedir a entrada no Simples Nacional a partir de 2027
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro, caso a empresa mude de ideia
- 1º de janeiro de 2027: data em que a opção pelo Simples Nacional começa a valer
- De 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher a forma de pagar os novos impostos, com efeito a partir do segundo semestre de 2027
Vale lembrar que, se a empresa desistir do pedido em novembro, não poderá fazer um novo pedido depois para valer já em 2027, então a decisão final de desistência precisa ser bem pensada.
O que fazer antes de decidir
Antes de fechar a escolha, o ideal é conversar com um contador de confiança e avaliar alguns pontos: para quem a empresa mais vende, se os fornecedores emitem nota fiscal com direito a crédito, como fica a formação de preço dos produtos ou serviços e qual opção pesa menos no fluxo de caixa do negócio ao longo do ano.
Essa análise evita que a empresa escolha um caminho só olhando para a alíquota, sem considerar o impacto real no bolso ao longo dos meses.
Quem deixar para decidir na última hora corre o risco de perder o prazo de setembro e ficar de fora do Simples Nacional em 2027, tendo que esperar até a próxima janela de opção para tentar entrar no regime simplificado novamente.