O proprietário de uma caminhonete que apresentou problemas após passar por uma oficina mecânica deverá receber R$ 103 mil de indenização do estabelecimento. O caso ocorreu em Itambacuri, no Vale do Mucuri, e foi analisado pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão de primeira instância.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
A indenização foi dividida em duas partes: R$ 73 mil pelos prejuízos materiais relacionados ao veículo e R$ 30 mil pelo período em que o dono ficou sem poder trabalhar com a caminhonete. O tribunal também negou a cobrança de R$ 7.450 apresentada pela oficina, referente a serviços que o estabelecimento alegava ter executado.
Proprietário precisou refazer reparos em concessionária
O veículo havia sido levado à oficina para a troca de um bico injetor e a realização de outros serviços específicos. Conforme o relato apresentado no processo, a caminhonete permaneceu no local por um longo período, mas voltou a apresentar defeitos e acabou deixando de funcionar.
Na tentativa de resolver a situação, a oficina encaminhou o veículo para outro estabelecimento, mas, mesmo assim, os problemas se agravaram.
Sem conseguir recuperar a caminhonete, o cliente recorreu a uma concessionária, onde foram realizados reparos nos sistemas elétrico e mecânico, gerando mais gastos com o conserto do veículo.
O proprietário também informou que utilizava a caminhonete para transportar cargas. Como ficou aproximadamente 90 dias sem conseguir trabalhar, pediu o ressarcimento da renda que deixou de obter durante o período.
TJMG mantém condenação para a oficina mecânica
A Justiça de Itambacuri reconheceu os pedidos do proprietário e estabeleceu o pagamento de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil por lucros cessantes. A oficina recorreu da decisão, alegando que a caminhonete já havia chegado ao estabelecimento com falhas graves no sistema elétrico.
O recurso foi julgado pela 21ª Câmara Cível do TJMG, que decidiu manter a condenação. O relator, desembargador Monteiro de Castro, afirmou que o consumidor não deve assumir os riscos técnicos decorrentes de um serviço de reparo contratado.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, quando o defeito exige uma avaliação mais complexa, a oficina mecânica deve fazer um diagnóstico adequado e esclarecer ao cliente eventuais limitações do trabalho. Se não tiver condições de executar o reparo com segurança, o estabelecimento pode até recusar o serviço.
Para o relator, a prestação do serviço não poderia resultar no agravamento das condições do veículo. Com isso, permaneceram válidos tanto os valores de indenização ao proprietário quanto a decisão que rejeitou a cobrança de R$ 7.450 feita pela oficina.