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Banco Central anuncia novas regras do Pix; veja o que muda

Banco Central anuncia novas regras do Pix, com mudanças nos pagamentos de contas-salário e nos procedimentos contra suspeitas de fraude; veja quando as medidas entram em vigor.

3 min de leitura
Pix aberto em celular, representando novas regras do pix.
Foto: Banco de Imagens/Pixabay

O Banco Central anunciou nesta semana novas regras do Pix, com mudanças que vão desde a forma de pagamento em contas-salário até o processo usado quando um usuário é marcado como suspeito de fraude. As alterações têm datas diferentes para entrar em vigor, e parte delas já vale imediatamente.

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Segundo o Banco Central, o objetivo das mudanças é ampliar as funcionalidades do sistema, reforçar a segurança das transações e melhorar as regras de participação das instituições financeiras conectadas ao Pix.

O que muda para contas-salário e cobrança híbrida

Uma das principais novidades é a liberação do Pix Automático para uso em contas-salário, a partir de 1º de julho de 2027. Na prática, essa passa a ser a única forma de enviar dinheiro a partir desse tipo de conta, usada geralmente para o pagamento de trabalhadores.

A conta-salário continua sem poder receber outras transferências via Pix, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de eventuais devoluções.

Outra mudança é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, documento que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix no mesmo lugar, prática que já é usada por lojas e empresas, mas que agora ganha regras oficiais. A ideia é evitar que a mesma conta seja paga duas vezes, uma pelo boleto e outra pelo Pix.

Entre as regras, está a obrigação de cancelar automaticamente a cobrança via Pix assim que o boleto for pago, e a exigência de que o boleto e o Pix sejam emitidos pela mesma instituição financeira. Essa parte da norma passa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Regras mais claras para casos de suspeita de fraude

O Banco Central também deixou mais claras as responsabilidades das instituições quando uma conta é marcada com suspeita de fraude.

A partir de agora, o banco ou a instituição que fizer essa marcação passa a ser diretamente responsável por ela, inclusive pelo cancelamento, quando for o caso.

Além disso, o cliente precisa ser avisado sempre que sua conta receber esse tipo de marcação, com informação da data do registro e do direito de pedir revisão.

As instituições terão até sete dias para responder a esses pedidos e, caso não existam mais motivos que justifiquem a suspeita, serão obrigadas a cancelar a marcação.

Essa parte de comunicação ao usuário passa a valer em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais mudanças relacionadas à fraude já têm vigência imediata.

Outras mudanças no sistema

A norma também dá ao Banco Central a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix de instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o modelo de negócio não justificar o uso da estrutura do sistema.

Já as penalidades de exclusão de participantes passam a valer imediatamente após a decisão, em vez do prazo de 30 dias usado até então, medida pensada para reduzir riscos à segurança do sistema como um todo.

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