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Vale-alimentação e vale-refeição têm novas regras, entenda quais

Decreto 12.712/2025 completa cronograma de mudanças no PAT e permite que cartões de benefícios funcionem em qualquer maquininha credenciada a partir de novembro.

4 min de leitura
Pessoa segurando vale-alimentação.
Foto: Banco de Imagens

Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) vão ter uma mudança importante a partir de novembro. Entra em vigor de forma plena a interoperabilidade dos cartões, o que amplia as possibilidades de uso dos benefícios em estabelecimentos credenciados, mesmo fora da rede específica da operadora contratada pela empresa.

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A mudança é a última etapa das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712/2025.

A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025 e deu às operadoras prazo de até 360 dias, contados da publicação do decreto, para adaptar seus sistemas à interoperabilidade total.

O que muda no vale-alimentação e vale-refeição a partir de novembro

Com a interoperabilidade, os cartões de VA e VR deixam de ficar restritos à rede própria de cada operadora e passam a funcionar em qualquer maquininha credenciada ao sistema, independentemente da bandeira.

Na prática, isso deve reduzir uma situação comum para quem usa o benefício: chegar a um restaurante, mercado ou padaria e descobrir que o estabelecimento não aceita aquele cartão específico.

A mudança, porém, não transforma o vale-alimentação e o vale-refeição em cartões de uso livre. O saldo continua reservado exclusivamente à compra de alimentos e refeições, sem possibilidade de uso para outras finalidades.

O decreto também não altera o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que as novas regras não criam obrigação adicional de pagamento para as empresas, nem determinam aumento ou redução do VA ou VR.

PAT completa quase 50 anos e passa por maior reformulação

Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas mais antigas voltadas ao trabalhador brasileiro.

Pelo programa, empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição aos funcionários têm direito a deduções fiscais, enquanto os trabalhadores recebem o benefício para custear refeições e compras de alimentos.

O Decreto 12.712/2025 representa a reformulação mais ampla do programa nos últimos anos, com foco em ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para os estabelecimentos credenciados e aumentar as opções de uso para quem recebe o benefício. Atualmente, o PAT atende mais de 22 milhões de pessoas em todo o país.

Outras mudanças já estão em vigor

Antes da interoperabilidade, o cronograma do decreto já havia colocado em prática outras alterações. Uma delas limitou em 3,6% a taxa de desconto que as operadoras podem cobrar dos estabelecimentos credenciados, além de fixar teto de 2% para a chamada tarifa de intercâmbio.

O decreto também determinou que os repasses aos estabelecimentos que aceitam os benefícios sejam feitos em até 15 dias corridos após a transação.

Outra medida obrigou os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores a funcionar em modelo aberto, permitindo a entrada de diferentes instituições financeiras no sistema.

Segundo o governo, essas regras valem até para empresas que oferecem VA ou VR sem estar formalmente inscritas no PAT.

Mudança já foi alvo de questionamento no Congresso

Nem todas as novas regras foram aceitas sem resistência. Em dezembro de 2025, um mês depois da publicação do decreto, foi apresentado no Senado um projeto para anular as mudanças, sob o argumento de que o governo teria ido além do que poderia regulamentar por decreto.

Até o momento, porém, o cronograma de implementação seguiu normalmente, culminando na etapa de interoperabilidade prevista para novembro deste ano.

Com a interoperabilidade plena valendo, a expectativa do governo é que trabalhadores encontrem mais opções de estabelecimentos aptos a aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição.

Ao mesmo tempo, é esperado que o mercado de benefícios corporativos passe a operar com mais concorrência entre as operadoras que disputam esse setor no Brasil.

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