Política Geral

Vereador de BH é condenado por fraude eleitoral

Lucas Ganem (MDB) recebe pena de um ano e seis meses, convertida em prestação de serviços, além de multa de R$ 16,2 mil por informar endereço falso à Justiça.

3 min de leitura
Vereador de BH que foi condenado.
Foto: Cristina Medeiros

O vereador de BH Lucas Ganem (MDB) foi condenado por fraude ao domicílio eleitoral pela Justiça Eleitoral.

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A sentença, assinada na segunda-feira, 21 de setembro, pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, da 39ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, também determina a perda do mandato parlamentar exercido por ele, decisão que só passa a valer depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.

O domicílio eleitoral é o endereço que uma pessoa declara à Justiça Eleitoral como sua residência, servindo de base para definir em qual cidade ela pode votar e se candidatar a um cargo.

A regra existe para garantir que candidatos tenham vínculo real com o município onde disputam a eleição, e informar um endereço falso nesse cadastro é considerado crime pelo artigo 350 do Código Eleitoral, chamado de falsidade ideológica eleitoral.

Fraude ao domicílio eleitoral envolveu endereço no bairro Trevo

O caso teve origem em fevereiro de 2024, quando Ganem, natural de São Paulo, pediu a transferência de seu título de eleitor para Belo Horizonte antes de disputar uma vaga na Câmara Municipal.

Na ocasião, ele declarou residir em um imóvel no bairro Trevo, na região da Pampulha, endereço que a Justiça concluiu nunca ter sido, de fato, sua residência.

A conclusão se baseou em depoimentos do morador da casa, ligado ao vereador, e de dois investigadores da Polícia Federal, que confirmaram que Ganem não morava no local informado.

A defesa do parlamentar argumentou que o conceito de domicílio eleitoral deveria ser interpretado de forma mais ampla, sem exigir residência efetiva e contínua no endereço declarado.

O juiz reconheceu essa possibilidade de interpretação mais flexível em outros contextos, mas entendeu que ela não permite declarar como residência um imóvel onde a pessoa comprovadamente nunca morou.

Pena de vereador de BH foi convertida em serviços à comunidade

Pela fraude ao domicílio eleitoral, Ganem recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, além de sete dias-multa.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade durante um ano e pelo pagamento de R$ 16,2 mil a uma instituição social que ainda será definida pela Justiça Eleitoral.

Além da perda de mandato e da pena, a decisão determina o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal, para apuração de outros crimes eventualmente relacionados ao caso.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que pode adiar a efetivação da perda do mandato.

Caso se soma a outra ação que já havia cassado o vereador

Essa condenação por falsidade ideológica eleitoral se soma a outro processo envolvendo o mesmo caso de fraude ao domicílio eleitoral.

Em dezembro de 2025, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida por um ex-vereador suplente, já havia levado a Justiça Eleitoral a determinar a cassação do mandato de Ganem, a anulação dos votos recebidos por ele e a declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Essa decisão foi confirmada pelo TRE-MG em agosto deste ano, ao negar parcialmente o recurso apresentado pelo parlamentar.

Enquanto os recursos aos tribunais superiores não são esgotados, Lucas Ganem segue no exercício do mandato de vereador em Belo Horizonte.

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