A Prefeitura de Belo Horizonte passa a multar em R$ 1 mil quem usar a Lagoa da Pampulha sem autorização do Município. A lei foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial e atualiza uma norma vigente desde 1968.
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Embarcações flagradas sem autorização, com ou sem motor, ficam passíveis de apreensão junto com os pertences do infrator.
Reincidentes pagam o dobro do valor. O prazo para pagamento é de 10 dias após a notificação. Quem não quitar nesse período tem o débito inscrito na dívida ativa. A lei garante ao infrator o direito de recorrer e apresentar defesa.
Embarcações de órgãos ambientais, policiais, de salvamento e da Defesa Civil ficam isentas durante o exercício de suas funções.
Multas na Lagoa da Pampulha para obras irregulares chegam a R$ 10 mil
Construir qualquer obra irregular na orla também gera multa de R$ 10 mil. O texto lista abrigos, atracadouros, aterros e plataformas como exemplos de estruturas sujeitas à penalidade.
A justificativa no texto aprovado pela Câmara Municipal é a preservação do conjunto arquitetônico do entorno, reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 2016.
Os valores serão corrigidos anualmente por portaria do Executivo.
Lei para atividades náuticas na represa
Junto com as novas penalidades, a Prefeitura publicou uma segunda lei que cria a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha.
O texto prevê modalidades como veleiros, caiaques, pranchas de stand-up paddle e windsurf, entre outras sem motor. Empresas especializadas poderão alugar embarcações para fins de lazer e competição.
Caberá ao Executivo definir quais eventos, embarcações e atividades poderão circular na represa.