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Fim dos flanelinhas em BH? Câmara vota multa de até R$ 2,4 mil para quem cobrar por vaga

Proposta precisa de 21 votos para avançar em 1º turno

2 min de leitura
Flanelinhas acena com pano para motoristas em via pública
Foto: Comunicação Carpina/Divulgação

A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar nesta quinta-feira (10) um projeto que proíbe flanelinhas de cobrar motoristas por vagas em vias públicas em BH. O PL 702/2026, do vereador Sargento Jalyson (PL), prevê multa de até R$ 2.432,73 para quem descumprir a regra e precisa de 21 votos favoráveis para avançar em 1º turno. 

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Se aprovado, o texto ainda precisa passar pelas comissões antes da rodada final de votos em plenário.

O projeto define como flanelinha toda pessoa que aborde ou pressione motoristas para cobrar por vigiar carros ou reservar vagas em ruas da cidade. A regra vai além dos flanelinhas: lavadores de veículos com licença municipal também estão sujeitos às mesmas punições se adotarem essas práticas. Além da multa, o profissional fica sujeito a processo administrativo no setor municipal competente.

Os valores foram alterados durante a tramitação. A proposta original previa multa de R$ 1 mil, chegando a R$ 2 mil em caso de reincidência. Uma emenda elevou os montantes para R$ 2.432,73 dentro da área da Avenida do Contorno e R$ 1.013,64 fora desse limite.

Flanelinhas já são ilegais em BH desde 2003

A Lei Municipal 8.616, de 2003, já proibia a prática e foi consolidada no Código de Posturas sete anos depois. O projeto busca acrescentar punição financeira expressa e estruturar a fiscalização por meio da Guarda Civil Municipal.

O vereador afirmou à Câmara Municipal que a atuação dos flanelinhas é um “problema crônico” na capital, com impactos na ordem urbana e na mobilidade. “Trata-se de conduta reiterada e socialmente danosa, que não pode ser naturalizada nem tolerada pelo poder público”, declarou Sargento Jalyson.

Prefeitura contesta projeto

A Prefeitura de Belo Horizonte enviou ofício à Câmara durante a tramitação apontando que a prática já é proibida pela lei municipal. A nota também indicou que o PL invade competência do Executivo ao definir o papel da Guarda Civil na fiscalização.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Vile Santos (PL), reconheceu o problema e a comissão apresentou emenda para ajustar os pontos contestados. Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados à política de segurança pública do município.

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