A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) deverá pagar R$ 8 mil por danos morais a um casal que comprou um imóvel da autarquia e não recebeu a regularização do espaço. A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou em parte a sentença da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de BH, que havia condenado a Cohab-MG a fornecer apenas a escritura pública definitiva do imóvel.
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Com a nova decisão, a Cohab-MG foi condenada também a realizar a regularização da área adquirida pelo casal, incluindo o desmembramento, a individualização e a abertura de matrícula própria do imóvel.
Justiça negou indenização por prejuízos financeiros
Os proprietários chegaram a pedir indenização por lucros cessantes, alegando que pretendiam alugar o espaço para fins comerciais. No entanto, o pedido foi negado nas duas instâncias.
O relator e juiz de direito convocado Paulo Tristão Machado Júnior, explicou que os autores “não trouxeram prova objetiva e concreta de negócios frustrados, de renda certa ou de ganho razoavelmente demonstrável que tenha deixado de auferir em razão da falta de regularização registral”.
Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.