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Trabalhador com carteira assinada tem direito ao Bolsa Família com nova regra

Regra de Proteção permite manter o benefício por até 18 meses, mas o valor cai pela metade

2 min de leitura
Mão segurando cartão do Bolsa Família com carteira assinada
Foto: MDAS/Divulgação

Conseguir emprego com carteira assinada não cancela o Bolsa Família. O benefício pode ser mantido por até 18 meses após o início do trabalho registrado, por meio da Regra de Proteção, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

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Nesse período, o valor pago cai para 50% do benefício original. Para continuar recebendo, a renda de cada pessoa da família precisa ficar entre R$ 218,01 e R$ 706,00. Famílias que entraram na regra antes de julho de 2025 têm critérios diferentes: o teto é de R$ 759,00 por pessoa e o prazo chega a 24 meses.

Como o governo identifica quem tem Bolsa Família com carteira assinada

O sistema federal compara os registros do Cadastro Único (CadÚnico) com os dados salariais informados pelos empregadores. Quando esse rastreamento aponta que a renda por pessoa passou de R$ 218,00, a Regra de Proteção é ativada automaticamente, sem exigir nenhuma ação da família.

O beneficiário, porém, tem a obrigação de manter as informações cadastrais sempre atualizadas. Mudanças de renda, endereço, quem mora na casa ou vínculo de trabalho devem ser comunicadas ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

Como voltar ao programa após a saída

Depois que a Regra de Proteção se encerra, ou após uma saída voluntária do programa, há um prazo de 3 anos para pedir o retorno ao Bolsa Família, caso a renda caia ao nível de pobreza. O procedimento exige atualização no cadastro e um pedido feito à prefeitura.

Famílias que saíram por outros motivos têm regra diferente. Se o cancelamento ocorreu há menos de 6 meses, a prefeitura pode solicitar o retorno diretamente no sistema. Após esse prazo, o caminho é aguardar uma nova análise e aprovação pelo programa.

Em qualquer caso, o retorno só é concedido se o cadastro estiver atualizado e a situação de renda for compatível com os critérios de entrada no Bolsa Família.

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