Quem tem baixo consumo de energia elétrica pode esperar por um pequeno alívio na conta de luz de agosto. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que destinará R$ 767,2 milhões provenientes do superávit da Usina Hidrelétrica de Itaipu como créditos nas faturas de consumidores residenciais e rurais, reduzindo o valor a ser pago pelos clientes. A homologação dos valores está prevista para a próxima terça-feira (30/6), em reunião da diretoria da Aneel.
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O que é o bônus de Itaipu e como ele funciona
O “bônus de Itaipu” não é um benefício concedido voluntariamente pela usina, mas um mecanismo previsto na legislação, no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002. Quando há superávit na Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, ou seja, quando as receitas da usina superam as despesas no lado brasileiro, o saldo positivo é redistribuído aos consumidores em forma de desconto na conta de luz.
A Aneel calcula o valor com base no excedente apurado no ano anterior. Em 2025, o resultado positivo da conta da Usina de Itaipu chegou a R$ 1,29 bilhão. Desse total, R$ 524,4 milhões foram reservados para constituição de reserva técnica financeira para 2026, e os R$ 767,2 milhões restantes serão distribuídos como crédito nas faturas dos consumidores elegíveis.
Quem tem direito ao desconto e quanto será o abatimento
O bônus de Itaipu é destinado exclusivamente a consumidores que registraram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2025. O valor do desconto é proporcional ao consumo dos meses que ficaram abaixo desse limite.
Para ter uma ideia do impacto prático na conta de luz, a Aneel estimou os valores por faixa de consumo:
- Consumo médio de 30 kWh por mês: desconto de aproximadamente R$ 2,37;
- Consumo médio de 116 kWh por mês (próximo à média dos beneficiários): desconto de aproximadamente R$ 9,16;
- Consumo próximo ao limite de elegibilidade, de 349,99 kWh por mês: desconto de até R$ 27,61.
Os créditos serão aplicados diretamente na fatura de agosto, sem necessidade de nenhuma ação por parte do consumidor.