A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que o banco devolva parcelas de empréstimo consignado do INSS descontadas sem amparo legal. A decisão envolve contratos firmados com beneficiários analfabetos sem as formalidades exigidas pelo Código Civil.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia validado as contratações por entender que o uso de senha e chip em terminal eletrônico seria suficiente para atestar o consentimento do contratante.
O STJ, no entanto, reverteu esse entendimento. O tribunal fixou que instrumento eletrônico e senha pessoal não têm força suficiente para substituir as exigências que a lei reserva a contratos com analfabetos.
Por que os contratos de empréstimo consignado foram anulados
O processo envolvia descontos no benefício de um segurado que não reconhecia as cobranças. Os valores questionados incluíam parcelas de empréstimos, tarifas, cartão de crédito e cheque especial.
O Código Civil impõe formalidade específica para esse tipo de contrato. Quando o contratante é analfabeto, um terceiro precisa assinar o documento em seu nome, com duas testemunhas presentes no ato. Esse procedimento se chama assinatura a rogo.
Na prática, isso significa que movimentar o valor recebido ou digitar uma senha em caixa eletrônico não são provas de que o consumidor entendeu o que estava contratando.
Com esse entendimento, os contratos foram declarados nulos e o banco foi obrigado a restituir os valores cobrados, com compensação do montante disponibilizado ao consumidor.
Como identificar desconto indevido no benefício do INSS
O julgamento não tem efeito automático sobre todos os contratos de empréstimo consignado do INSS. O impacto direto é sobre beneficiários que não reconhecem cobranças no extrato e levarem o caso à Justiça.
O caminho começa pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login via conta Gov.br. Dentro da plataforma, o segurado encontra o extrato de cada competência e a lista de contratos de consignado ativos vinculados ao benefício.
O STJ reforçou que a responsabilidade de comprovar a regularidade do contrato é da instituição financeira, não do consumidor. Se o banco não apresentar o contrato ou se o documento não comprovar as formalidades exigidas, o beneficiário pode acionar os órgãos de proteção ao consumidor e procurar assistência legal.
Dependendo do caso, o Judiciário pode interromper as cobranças e determinar a restituição do que foi retirado sem amparo legal.