Organizadores de eventos com mais de 5 mil pessoas em Belo Horizonte têm novas obrigações desde esta sexta-feira (25). A Lei nº 12.145, publicada no Diário Oficial do Município, determina que qualquer aglomeração com público a partir desse número na capital mineira precisa oferecer estrutura de apoio às equipes de segurança que atuam no local. A regra vale para eventos de qualquer tipo, de shows e jogos de futebol a congressos e blocos de Carnaval.
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Três exigências valem para eventos em BH com mais de 5 mil pessoas
A primeira é a oferta de sanitários exclusivos para as equipes de segurança. Os banheiros devem ser instalados em local de fácil acesso, preferencialmente próximos a pontos de entrada de serviço, de apoio ou de comando.
A norma exige sinalização própria e condições adequadas de higiene, iluminação e ventilação. A frequência da limpeza deve acompanhar o porte do evento.
A segunda obrigação é o fornecimento de água potável sem custo e sem interrupção, proporcional ao número de participantes previstos.
A terceira é a criação de uma área separada, com identificação clara, destinada às refeições dos profissionais. O tamanho do espaço deve ser proporcional à escala do evento e ao número de agentes em serviço no local.
Quem tem direito à estrutura
O direito vale para agentes públicos vinculados à União, ao estado e ao município. Estão incluídos membros das forças de segurança garantidas pela Constituição e integrantes da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH), desde que estejam em tarefas de fiscalização, policiamento ou proteção durante o evento.
Cabe ao órgão municipal responsável pela autorização de eventos fiscalizar o cumprimento das exigências.