A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União, resoluções que revogam medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. A decisão segue a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais para logística e entrega de produtos.
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No entanto, o órgão ressalta que a revogação das proibições não representa autorização automática para a comercialização de medicamentos nessas plataformas, pois a liberação depende de regulamentação específica que ainda será editada pela agência.
O que mudou para cada plataforma
No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa retirou a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Para o Mercado Livre e a Americanas, caíram as proibições de comercialização e propaganda destes produtos. A plataforma Shopee teve a proibição retirada na última quinta-feira (6/8), em ação separada.
O que ainda falta para a entrega de remédios por aplicativo ser liberada
Apesar das revogações, a Anvisa aponta que a liberação da venda por essas plataformas ainda precisa aguardar a regulamentação.
“A revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, informou o órgão em comunicado.
As empresas também seguem obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias vigentes.