Pessoas autistas e com deficiência leve voltam a ter direito à isenção de impostos na compra de automóvel. O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu na última segunda (3), por unanimidade, o trecho da Reforma Tributária que excluía esse público do benefício.
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O que muda na isenção fiscal para PCD e autistas após decisão
A Lei Complementar 214 de 2025, que regulamentou a Reforma Tributária, limitava o benefício apenas a pessoas com deficiência (PCDs) nos graus moderado e grave. Pessoas autistas no nível 1 de suporte, o grau menos intenso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e PCDs classificadas como leves ficavam fora do benefício.
Com a decisão, esse critério foi derrubado. O benefício zera o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos nacionais para qualquer grau de deficiência ou de autismo.
O STF, porém, manteve as demais exigências: comprovação da deficiência, adaptação do veículo quando necessária e intervalo mínimo de três anos para solicitar o benefício novamente.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, declarou durante o julgamento que “essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, segundo a Agência Brasil. O placar foi unânime: todos os onze ministros acompanharam o relator.
O caso chegou ao tribunal via ações do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).