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Nova lei em Juiz de Fora prevê a criação de ‘Ilhas de Desenvolvimento’ para valorização urbanística

Lei sancionada regulamenta as IDEUs, que poderão ser implantadas em bairros, centros históricos, polos gastronômicos, parques e outras áreas estratégicas

3 min de leitura
Áreas demarcadas receberão obras e investimentos para melhorias urbanas | Foto: Divulgação/Arquivo TCE-MG

Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, passou a contar com uma legislação específica para a criação das chamadas Ilhas de Desenvolvimento Econômico e Urbano (IDEU). A Lei 15.486/2026, originária do Projeto de Lei nº 241/2026 do vereador Yuri Fófano, foi sancionada na semana passada, com publicação na última sexta (11), e tem como objetivo orientar a valorização de áreas consideradas estratégicas para o município.

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A proposta é utilizar as características e potencialidades de cada região para estimular melhorias urbanas, preservar patrimônios e atrair investimentos, visitantes e novas atividades econômicas.

Onde as IDEUs poderão ser criadas

As IDEUs poderão ser delimitadas em diferentes tipos de espaços, conforme a vocação e as características de cada área. Entre os locais previstos estão:

  • Bairros e corredores comerciais;
  • Centros históricos;
  • Polos gastronômicos;
  • Áreas industriais;
  • Parques e praças.

A definição dos territórios deverá considerar aspectos econômicos, turísticos, ambientais, tecnológicos e culturais. Também poderão ser avaliadas a concentração de serviços, a existência de patrimônio histórico e a capacidade de atrair investimentos e visitantes.

A classificação busca direcionar as ações de acordo com a identidade e as necessidades de cada região, sem estabelecer um modelo único de intervenção para toda a cidade.

Lei prevê melhorias na paisagem urbana

Depois da delimitação das áreas, a legislação permite o desenvolvimento de projetos voltados à melhoria dos espaços públicos e à valorização da paisagem urbana. As intervenções poderão incluir obras e investimentos em:

  • Calçadas, vias e praças;
  • Iluminação pública;
  • Acessibilidade;
  • Arborização;
  • Mobilidade ativa;
  • Sinalização turística;
  • Preservação do patrimônio histórico e cultural.

A expectativa é que as ações contribuam para melhorar a circulação e a utilização dos espaços, além de fortalecer atividades comerciais, culturais e turísticas. A geração de empregos e renda também aparece entre os objetivos da iniciativa.

Segundo Fófano, a recuperação dos espaços públicos, a preservação do patrimônio e a organização da paisagem podem favorecer o desenvolvimento econômico das regiões contempladas.

Quem poderá participar da implantação

A criação de uma IDEU poderá envolver diferentes setores da sociedade. A lei prevê a participação do Poder Público, da iniciativa privada, de moradores, comerciantes, empreendedores, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros interessados.

As propostas poderão ser apresentadas pelos próprios participantes ou por meio de instrumentos como chamamento público, seleção e manifestação de interesse, conforme as regras previstas na legislação.

A participação privada poderá ocorrer de diferentes formas, dependendo das características de cada projeto. Entre as possibilidades estão: investimentos com recursos próprios, doação, concessão ou permissão, parceria público-privada, entre outros.

A modalidade escolhida deverá observar a natureza da intervenção e os instrumentos jurídicos aplicáveis.

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