O Governo de Minas Gerais confirmou que não vai editar nenhuma norma para proibir a venda de bebidas alcoólicas durante as eleições de 2026. Ou seja, não haverá Lei Seca no estado.
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A decisão foi comunicada pela gestão do governador Mateus Simões (PSD) em resposta a questionamentos sobre a possível adoção da chamada Lei Seca eleitoral no estado.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorre em 25 de outubro. Nos dois casos, bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras poderão vender bebidas alcoólicas normalmente.
O que é a Lei Seca eleitoral
A Lei Seca eleitoral é o nome popular dado à restrição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. A regra foi criada em 1967 e, na época, valia para todo o país.
Com o tempo, essa obrigatoriedade nacional deixou de existir, e hoje a decisão cabe a cada estado.
Segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a definição sobre o tema depende de decisões conjuntas entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os órgãos estaduais de segurança pública.
Por isso, a regra varia de um estado para outro: alguns mantêm a proibição, como o Paraná, e outros optam por liberar a venda, como é o caso de Minas Gerais.
Como foi formalizada a decisão em Minas
A escolha de não restringir a venda de bebidas foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado, em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do TRE-MG.
A medida foi formalizada pela Secretaria de Estado de Casa Civil por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026, enviado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG).
Não é a primeira vez que a lei não é aplicada
Minas Gerais não aplica a Lei Seca eleitoral desde 2022, quando o estado já havia realizado a votação sem restringir a comercialização de bebidas.
Em 2024, durante as eleições municipais, a Abrasel-MG voltou a pedir a manutenção dessa política junto ao governo estadual, e o pedido foi atendido novamente. Para 2026, a associação comemorou o que chamou de “mais um ano sem Lei Seca em Minas Gerais”.
O que muda para bares, restaurantes e consumidores
Com a decisão, estabelecimentos comerciais autorizados poderão funcionar e vender bebidas alcoólicas normalmente durante todo o período eleitoral, sem necessidade de suspender o serviço no domingo de votação.
A liberação, porém, não muda outras regras já existentes. A venda de álcool continua sujeita às leis de trânsito e ao Código Eleitoral.
Motoristas seguem proibidos de dirigir após consumir bebida alcoólica, com fiscalização e penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, a ausência de uma norma estadual geral não impede que a Justiça Eleitoral ou as forças de segurança adotem medidas pontuais, caso identifiquem alguma situação fora do comum durante o processo de votação.