A Prefeitura de Belo Horizonte poderá exigir exame toxicológico em processos seletivos para funções públicas temporárias no município. A Lei nº 12.147, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município, estabelece que a exigência deverá constar no edital e só poderá ser aplicada quando a natureza da atividade e os riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas ilícitas justificarem a medida.
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Como exemplos, a lei cita funções exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude. A regra também se aplica a cargos efetivos, desde que prevista no edital do concurso.
Regras sobre o resultado do exame toxicológico
Os critérios para a realização do exame toxicológico deverão ser técnicos e objetivos, seguindo recomendações do Conselho Federal de Medicina, da Anvisa, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Organização Internacional do Trabalho.
O resultado poderá ser usado como critério de inaptidão, mas o candidato terá direito à contraprova antes de uma eventual exclusão do processo seletivo.
Além disso, administração pública não terá acesso irrestrito ao laudo laboratorial, podendo receber apenas a conclusão sobre aptidão ou inaptidão do candidato, respeitando o sigilo médico e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Os custos do exame e de eventuais contraprovas poderão ser pagos pelo próprio candidato, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no edital.