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DER-MG deve indenização de R$50 milhões e obras de urgência após centenas de mortes na MGC-497

Ação do Ministério Público pede construção de acostamentos, início da duplicação da MGC-497 em até 90 dias e indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos

3 min de leitura
MGC-497 deverá pagar indenização de R$50 milhões | Foto: Reprodução/ Agência Minas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Governo de Minas e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a executar obras emergenciais na MGC-497, entre Uberlândia e Prata. Entre as medidas solicitadas estão a implantação de acostamentos na rodovia e o início do processo de duplicação do trecho, considerado um dos mais perigosos do Triângulo Mineiro.

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Na ação, o órgão também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e aplicação de multa diária de R$ 2 milhões caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.

MGC-497 acumula milhares de acidentes

A MGC-497 é frequentemente chamada de “rodovia da morte” devido ao elevado número de acidentes registrados nas últimas décadas. Segundo dados apresentados pelo Ministério Público, entre 2010 e junho de 2026 foram contabilizados mais de 7 mil acidentes, que resultaram em mais de 320 mortes.

Somente no primeiro semestre deste ano, a rodovia registrou cerca de 100 acidentes e sete vítimas fatais. O caso mais recente ocorreu na última quarta-feira (8), quando uma colisão entre duas carretas matou um motorista e deixou sua esposa gravemente ferida.

Para o MPMG, os números evidenciam uma omissão do poder público diante de problemas estruturais que colocam em risco a segurança dos motoristas que utilizam diariamente a ligação entre Uberlândia e Prata.

Ministério Público cobra acostamentos e duplicação

Na ação, o Ministério Público afirma que a falta de acostamentos e a inexistência de duplicação figuram entre os principais fatores que contribuem para a gravidade dos acidentes na MGC-497.

O documento também cita outros problemas, como desgaste do pavimento, deficiência na sinalização e ausência de dispositivos de proteção, como defensas metálicas em trechos com taludes e ribanceiras.

Segundo o órgão, essas falhas comprometem a segurança viária e violam direitos fundamentais relacionados à mobilidade e à integridade física dos usuários da rodovia.

Quais são os prazos pedidos pelo MPMG

A Ação Civil Pública estabelece uma série de medidas consideradas prioritárias. O Ministério Público solicita que, em até 30 dias, seja contratada empresa responsável pela elaboração dos projetos necessários para implantação de acostamentos nos dois sentidos da rodovia.

Em até 60 dias, o DER-MG deverá apresentar um estudo atualizado sobre o Volume Médio Diário (VMD) de veículos, documento utilizado para a classificação técnica da via.

Já o prazo máximo pedido para o início dos procedimentos destinados à duplicação da MGC-497 é de 90 dias. O MPMG também requer que o Estado reserve recursos orçamentários especiais para que trabalhos físicos de duplicação e implantação dos acostamentos tenham início ainda em 2026.

Segundo a Promotoria, as intervenções são indispensáveis para reduzir o número de acidentes e evitar novas mortes em um dos principais corredores rodoviários do Triângulo Mineiro. No caso de não cumprimento destes prazos, o MPMG vai solicitar a aplicação de uma multa diária de R$ 2 milhões.

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