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Multas de trânsito aplicadas com fotos e vídeos passam a ser proibidas em Juiz de Fora

Nova lei impede que motoristas sejam autuados com base em imagens gravadas por celulares ou enviadas posteriormente às autoridades

2 min de leitura
Nova lei muda fiscalização de trânsito em Juiz de Fora | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Motoristas de Juiz de Fora não poderão mais receber multas de trânsito com base em fotos e vídeos gravados por celulares, tablets ou outros dispositivos de terceiros. A mudança passou a valer no último dia 24 de julho, quando a Lei nº 15.456/2026 entrou em vigor, alterando as regras da fiscalização no município.

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A nova legislação impede que a Prefeitura utilize imagens enviadas por cidadãos, empresas concessionárias ou colaboradores externos como única prova para aplicação de penalidades. A partir de agora, as autuações por videomonitoramento somente serão válidas quando a infração for acompanhada em tempo real por um agente de trânsito.

O que muda na aplicação das multas de trânsito

A lei foi proposta pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL). Após a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto não foi sancionado nem vetado pela Prefeitura dentro do prazo legal e acabou sendo promulgado pelo próprio Legislativo.

Com a nova regra, deixam de ter validade os autos de infração baseados exclusivamente em imagens gravadas e encaminhadas posteriormente às autoridades, sem que um agente tenha presenciado a infração em tempo real.

Isso significa que vídeos ou fotografias registrados por particulares não poderão, por si só, fundamentar as multas de trânsito no município.

Como as multas de trânsito serão aplicadas

As multas de trânsito, a partir de agora, só terão validade quando um agente de trânsito estiver na central de monitoramento e flagrar a infração no exato momento em que ela acontece. 

Essas imagens deverão ser captadas exclusivamente por equipamentos fixos integrantes do sistema oficial de videomonitoramento do município e autorizados para essa finalidade.

Outro requisito previsto na lei é que a via fiscalizada onde ocorreu a infração esteja devidamente sinalizada, informando aos motoristas que o trecho conta com monitoramento por câmeras.

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