Padarias, lojas de frios e outros estabelecimentos que comercializam alimentos fracionados em Juiz de Fora terão que reforçar a identificação dos produtos oferecidos aos consumidores. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) publicou, nesta quinta-feira (13), uma recomendação administrativa após fiscalizações encontrarem mercadorias sem informações sobre a data de fracionamento e o prazo de validade.
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A medida busca ampliar o controle sobre alimentos que são retirados da embalagem original, cortados ou divididos para venda. Segundo o órgão, a ausência dessas informações pode dificultar a identificação da origem e das condições de consumo dos produtos, além de representar um risco à saúde dos consumidores.
O que muda para os estabelecimentos que vendem alimentos fracionados
A recomendação do Procon/JF determina que os alimentos fracionados expostos à venda sejam identificados de maneira clara, legível e visível para o consumidor. As informações devem permitir que o cliente saiba exatamente qual produto está adquirindo e por quanto tempo ele poderá ser consumido.
As embalagens deverão apresentar a denominação comercial do alimento, a data em que o produto foi fracionado e o novo prazo de validade estabelecido após a abertura da embalagem original.
Quais informações devem ser registradas
A orientação também estabelece procedimentos internos para garantir a rastreabilidade dos produtos. Dessa forma, os comerciantes deverão manter registros das operações de fracionamento e utilizar embalagens adequadas para o contato direto com alimentos.
Entre as informações exigidas neste registro interno estão:
- Data do procedimento: dia em que o alimento foi cortado, dividido ou embalado;
- Número do lote: identificação que permita rastrear a origem do produto;
- Responsável pela manipulação: registro do funcionário que realizou o fracionamento;
- Embalagem apropriada: utilização de materiais próprios e adequados para contato com alimentos.
A adoção desses procedimentos permite acompanhar a trajetória dos produtos desde a embalagem original até a exposição para venda e facilita a identificação de eventuais problemas.
Quais são as penalidades
O Procon/JF alerta que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Entre as medidas possíveis estão multa, apreensão e inutilização de produtos e até mesmo a interdição do estabelecimento, além de outras penalidades previstas na legislação.