O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil decidiu, em 7 de maio de 2026, a favor da concessão de aposentadoria especial para motoristas de ônibus, caminhões e cobradores. Essa medida impacta especificamente aqueles que estão expostos a riscos comprovados durante suas atividades profissionais.
A decisão exige que esses trabalhadores demonstrem com documentação a exposição contínua a condições adversas, em razão das normas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Para que o direito seja garantido, os motoristas devem apresentar evidências de exposição a agentes nocivos à saúde. A comprovação requer documentação específica, perícias técnicas e, em alguns casos, registros como folhas de ponto e fotografias.
Antes de 1995, ser um motorista já era suficiente para obter o benefício, mas atualmente é necessário provar as condições específicas de trabalho.
Critérios necessários para aposentadoria
Os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019 incluem:
- Laudos técnicos sobre as condições de trabalho.
- Perícias judiciais atestando a exposição.
- Registros documentais como folhas de ponto ou fotografias.
Esses elementos buscam demonstrar fatores nocivos como vibrações, calor excessivo e ruído, que comprometam a saúde dos motoristas.
Impactos da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência introduziu idades mínimas e regras de transição para aposentadorias especiais. Motoristas que iniciaram suas carreiras antes da reforma podem converter parte de seu tempo de serviço, de acordo com as antigas regras, algo confirmado pelo STJ.
Apesar dessas mudanças, os direitos dos trabalhadores permaneceram, apenas adaptando-se ao novo contexto jurídico. Isso significa que, embora novas regras imponham restrições, direitos anteriores ainda podem ser acionados por meio de conversão de tempo especial.




