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580 mil segurados do INSS vão receber grana extra na aposentadoria

Por Pedro Silvini
18/07/2025
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

Em apenas uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já aderiram ao acordo que prevê a devolução administrativa de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

O número representa 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas aptas a participar. Os pagamentos começam no dia 24 de julho e serão feitos em parcela única, corrigida pelo IPCA, diretamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício.

Segundo dados divulgados pelo INSS, os estados com maior número de adesões até agora são:

  • São Paulo: 114.599
  • Minas Gerais: 57.318
  • Bahia: 55.786
  • Rio de Janeiro: 55.080

Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul também apresentam taxa de adesão superior a 31%, acima da média nacional.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Podem aderir ao acordo:

  • Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Que registraram contestação e não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis;
  • Pedidos já ultrapassaram 3,2 milhões, somando 1,9 milhão de pessoas (um beneficiário pode ter feito mais de uma contestação).

A adesão é gratuita e permite receber os valores sem necessidade de processo judicial.

Os depósitos começam em 24 de julho, seguindo ordem cronológica de adesão — quem assinou primeiro, recebe primeiro. O pagamento é feito em parcela única, corrigida pelo IPCA, diretamente na conta onde o segurado já recebe a aposentadoria ou pensão. Até 100 mil beneficiários serão pagos por dia, até que o lote de 1,5 milhão seja concluído.

O prazo para consultar e contestar descontos feitos por entidades nos benefícios do INSS segue aberto até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
A contestação pode ser feita:

  • Pelo Meu INSS (site ou aplicativo);
  • Em agências dos Correios em todo o país;
  • Pela Central 135 (somente para registro e consultas).

Após 15 dias úteis sem resposta da entidade, o beneficiário já pode aderir ao acordo e solicitar o ressarcimento.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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